Edição 88 - 28/11/2011

SINAL-SP INFORMA nº 88, de 28.11.11: Assembleia dia 29.11.11 / Participe da reunião do GT-PASBC-SP / Saiu na imprensa / Rede conveniada

 

 

SINAL-SP INFORMA

     São Paulo, 28 de novembro de 2011 – nº 88

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ASSEMBLEIA DIA 29/11

Lembramos que nesta terça-feira, dia 29/11, às 9h, no saguão do prédio do BC, andar térreo, haverá assembleia em continuidade à mobilização pelo atendimento às reivindicações da categoria.

Compareça!

PARTICIPE DA REUNIÃO DO GT-PASBC/SP

O Grupo de Trabalho em São Paulo sobre o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC comunica que a próxima reunião (*) será realizada nesta quarta-feira, dia 30/11/11, às 12h30, na sede do Sinal-SP: Av. Paulista, nº 1.754, 14º andar, cjs. 141 a 144.

Os interessados em participar do grupo deverão confirmar a presença pelo e-mail sinalsp@sinal.org.br ou telefone (11) 3159-0252.

(*) As reuniões do GT têm o apoio do Sinal-SP e ocorrem na última quarta-feira de cada mês.

SAIU NA IMPRENSA

25/11/2011

Falta de limites de empregador leva a processo

Leopoldo Rosalino

Colaboração para a FOLHA

Em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma analista de crédito de uma rede de lojas de departamento foi contemplada com indenização de R$ 20 mil. A funcionária relatava ter sido chamada constantemente de velha e gorda.

A analista afirmou que, além de ser vítima de ofensas, era excluída de reuniões e advertida diversas vezes sem motivo aparente.

Segundo o advogado trabalhista Luís Carlos Moro, diretor da Associação dos Advogados de São Paulo, é fundamental compreender os limites do relacionamento entre empregado e empregador.

"O emprego só autoriza a empresa a dirigir trabalho ao funcionário, e isso jamais pode ser feito de forma degradante", explica.

Segundo Moro, caso haja ouvidoria na empresa, "buscá-la deve ser a primeira alternativa". Conversar com o responsável pelas ofensas também é opção antes de procurar a Justiça.

"Em casos de ofensa a honra, imagem ou vida privada, ainda que aconteça uma única vez, podemos configurar como dano moral. Já a prática recorrente disso, a ponto de causar prejuízos à saúde física e mental do trabalhador, é tida como assédio moral", explica o advogado trabalhista Alexandre Gomes Kamegasawa, membro da comissão de direito trabalhista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Processos desse tipo exigem do autor a capacidade de gerar provas sobre a agressão sofrida. "É preciso certificar-se que os atos foram presenciados por outros empregados ou ter em mãos bilhetes e e-mails que possam comprovar as ofensas", diz Kamegasawa.

Na Justiça

Nem sempre o dano moral se dá apenas por xingamentos. Em outubro, um trabalhador de uma usina de açúcar ganhou processo contra a empresa que trabalhava. Chamado de "mau empregado", foi dispensado por justa causa após não aceitar mudança de jornada de trabalho que lhe tiraria o descanso dominical.

Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as alterações dessa natureza só podem ser feitas se não acarretarem prejuízos ao funcionário e com o consentimento do mesmo.

Fonte: http://classificados.folha.uol.com.br/empregos/1010234-falta-de-limites-de-empregador-leva-a-processo.shtml

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Entretenimento:

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SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

Av. Paulista, 1754 – 14º andar – cjs. 141/144

 São Paulo SP –  CEP 01310-920 /   (11) 3159-0252

sinalsp@sinal.org.br  /  link para SINAL-SP: clique AQUI

 

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