Edição 22 - 08/03/2012

Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e esclarecimentos do Banco Central sobre o assunto

Foi editada pelo Departamento de Administração de Recursos Humanos (Depes), em 2 de janeiro, a Ordem de Serviço nº 4.713, que dispõe sobre o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo a ser firmado por servidores do Banco Central do Brasil.
 
O servidor público deve assinar o termo, comprometendo-se a manter sigilo em relação a atos assim classificados. Portanto, os servidores não podem divulgar dados ou informações sigilosas.
 
A redação do termo gerou dúvidas e causou insegurança aos filiados do Sinal, que procuraram o sindicato para solicitar a intervenção junto ao Banco Central, especificamente na parte do texto que trata da classificação, grau e prazos de duração da classificação: “dados ou informações sigilosas, ou que por sua natureza possam vir a ser classificadas como tal”.
 
Em ofício de 16 de fevereiro ao Depes, o Sinal solicita a reavaliação dos textos da ordem de serviço e do termo de compromisso. O sindicato entende que o dever de sigilo deve ser exigido a partir do momento em que houver a classificação formal do ato, com a definição do grau e duração.
 
Em resposta, o Banco Central esclareceu:
 
“Quanto à menção ao dever de não revelar ou divulgar informação que possa vir a ser considerada como sigilosa, assinalo que, para efeito de apuração e caracterização de infração disciplinar, o Banco Central observará os preceitos constitucionais e legais de regência da matéria, não havendo de se falar em aplicação de penalidade por divulgação de informação que não era sigilosa ao tempo da conduta do servidor.”
 
Fomos informados, também, que o Banco Central, por meio da Portaria n° 69.473, de 8 de fevereiro de 2012, instituiu grupo de trabalho para planejar e coordenar a classificação das informações sigilosas.
 
Veja a íntegra do ofício do Depes.

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