Edição 0 - 26/03/2004

RELATOR DA PEC PARALELA, MAIS UMA VEZ, APUNHALA O SERVIDOR

(Assessoria de imprensa do SINAL)

Por que simplificar se a gente pode complicar? Este parece ser o lema do deputado Jos‚ Pimentel, relator da PEC Paralela da Previdˆncia. Ontem, Pimentel leu o seu parecer para a proposta e, como se esperava, rejeitou 42 das 45 emendas apresentadas pelosÿdeputados. NÆo satisfeito, o relator apresentou um substitutivo para a PEC, introduzindo v rias mudan‡as no texto aprovado pelo Senado. Com isso, a mat‚ria – que Lula prometeu votar na convoca‡Æo extraordin ria do Congresso, lembra? – ter  de voltar ao Senado ap¢s ser votada pela Cƒmara. Com mais essa, dificilmente a PEC Paralela ser  aprovada pelo Congresso em 2004.

Acompanhe, abaixo, as mudan‡as nas regras de transi‡Æo e na paridade desde o texto original da reforma (a Emenda Constitucional 41), passando pelas migalhas da PEC Paralela, at‚ chegar no novo retrocesso representado pelo substitutivo do relator Jos‚ Pimentel:

Paridade plena para os servidores que estÆo em atividade:NÆo prevˆ.

LEI EM VIGOR (EC 41) –

PEC PARALELA

SUBSTITUTIVO DO RELATOR –

Regra de transi‡Æo: – Criou um ped gio de 20% sobre o tempo que faltava em 1998 para completar 35/30 anos de contribui‡Æo e redutor de 3,5% (at‚ 2005) ou 5% (a partir de 2006) para cada ano antecipado na aposentadoria em rela‡Æo aos 60/55 anos de idade.

LEI EM VIGOR (EC 41)

PEC PARALELA

SUBSTITUTIVO DO RELATOR

Pimentel endureceu a regra, reservando a redu‡Æo na idade m¡nima somente para os servidores que tenham cumprido integralmente o tempo de contribui‡Æo no servi‡o p£blico. Isso significa que aqueles servidores que come‡aram na iniciativa privada terÆo de jogar no lixo o per¡odo anterior ao seu ingresso no servi‡o p£blico. – mant‚m o ped gio, mas estabelece uma regra adicional que prevˆ, para cada ano trabalhado al‚m dos 35/30 anos de contribui‡Æo, a redu‡Æo em 1 ano na idade m¡nima exigida de 60/55 anos. Exemplo: um homem que tenha contribu¡do 36 anos poderia se aposentar com 59 anos, desde que tenha 25 anos de servi‡o p£blico, 15 anos na carreira e 5 no cargo.Mant‚m a paridade plena, mas exclui as pensionistas. Al‚m disso, o substitutivo de Pimentel determina que essa regra s¢ vai valer para quem ingressou no servi‡o p£blico at‚ 16 de dezembro de 1988. – Prevˆ paridade plena para quem tiver 60/55 anos de idade (homem/mulher), 35/30 anos de contribui‡Æo, 20 anos de servi‡o p£blico, 10 anos na carreira e 5 no cargo. Estabelece tamb‚m paridade para as pensionistas dos servidores que se aposentarem segundo as regras acima.A sessÆo de ontem, acompanhada de perto pelo SINAL, durou apenas 20 minutos. V rios deputados, inclusive da base aliada, pediram vistas ao relat¢rio, transferindo a discussÆo e vota‡Æo do parecer para a pr¢xima quarta-feira, 31 de mar‡o.Al‚m do atraso na tramita‡Æo da PEC paralela, as mudan‡as, em sua grande maioria, s¢ pioram a situa‡Æo do servidor. O senador Paulo Paim, por exemplo, lutou com unhas e dentes no intuito de contornar a barreira da idade m¡nima para aposentadoria. Conseguiu, no Senado, assegurar a redu‡Æo em um ano na idade m¡nima para cada ano que o servidor trabalhasse al‚m dos 35/30 anos de contribui‡Æo. Pimentel deu um jeito de assassinar este item ao exigir como pr‚-condi‡Æo que o tempo de contribui‡Æo se dˆ exclusivamente no servi‡o p£blico. Quem come‡ou na iniciativa privada e depois se transferiu para o servi‡o p£blico ter  de ignorar o tempo de contribui‡Æo anterior ao seu ingresso no Estado.

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