Edição 49 - 27/04/2012

Procuradoria Geral do BC publica portaria específica para o GT da Litigiosidade


PORTARIA Nº 70.488, DE 25 DE ABRIL DE 2012


Dispõe sobre o prosseguimento das atividades do grupo de trabalho constituído pela Portaria nº 65.410, de 30 de maio de 2011, com a participação das entidades representativas dos servidores, e dá outras providências.


O Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições previstas no art. 22, inciso I, alínea “b”, e inciso XVII, e no art. 37, inciso I, todos do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o desenvolvimento de atividades em decorrência das Portarias nº 65.410, de 30 de maio de 2011, e nº 67.277, de 26 de setembro de 2011, visando à redução da litigiosidade entre a Autarquia e seus servidores, 

R E S O L V E : 

Art. 1º Fica o grupo de trabalho constituído pela Portaria nº 65.410, de 30 de maio de 2011, encarregado de discutir contribuições de entidades representativas dos servidores, mediante reuniões em que se garanta a possibilidade de sua participação, para aprimoramento da consolidação de que trata o art. 3º da Portaria nº 67.277, de 26 de setembro de 2011. 

Art. 2º Nas reuniões referidas no art. 1º, será discutida, inclusive em seus aspectos operacionais, a forma de proposição e realização de eventuais acordos para terminar litígios relativos aos temas indicados, no relatório divulgado por meio da Portaria nº 67.277, de 2011, como propícios à adoção da medida (correção monetária de parcelas remuneratórias pagas em atraso, indenização de transporte entre 1994 e 1998 e acumulação das vantagens previstas nos arts. 62 e 192 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990). 

Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput terão por objeto, também, o aprofundamento das discussões acerca de alternativas que viabilizem eventual composição em litígios referentes ao reajuste de 28,86% concedido aos militares na forma das Leis nº 8.622, de 19 de janeiro de 1993, e nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, bem como em ações atinentes à recomposição da alegada perda de 11,98% decorrente da conversão de salários pela Unidade Real de Valor (URV) conforme a Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, examinado o cenário atual dos respectivos processos judiciais. 

Art. 3º A critério do coordenador do grupo de trabalho, poderão ser convidados a participar das reuniões de que trata esta Portaria servidores da Procuradoria-Geral e de outras unidades do Banco Central do Brasil, mediante entendimentos com sua chefia, para subsidiar as discussões com elementos de fato ou de direito. 

Art. 4º Fica alterada a composição do grupo de trabalho constituído pela Portaria nº 65.410, de 30 de maio de 2011, que passa a ser integrado pelos procuradores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro: 

I – Mauricio Saliba Alves Branco, matrícula nº 7.056.174-5; 

II – Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, matrícula nº 8.367.009-2; e 

III – Vinicius Xavier Ferreira, matrícula nº 9.545.622-8. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Isaac Sidney Menezes Ferreira

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