Edição 0 - 23/10/2002

FGTS X BRESSER

Carta encaminhada ao DEJUR solicitando viabilizar a assinatura do termo de adesÆo, com ressalvas, para quem estiver com pendˆncia na CEF ou na Justi‡a:

SINAL/ NAC – 043/02
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2002.
Sindicato dos Funcion rios Funcion rios do Banco Central

Ao
DEJUR

Sr. Chefe,

Vimos, pela presente, trazer ao conhecimento de V.Sa., dois fatos que, por obstarem a assinatura
do termo de adesÆo objeto da MP 45/02, vˆm causando apreensÆo ao pessoal envolvido e in£meras consultas a este Sindicato:

1 .Cerca de quinhentos servidores do Rio de Janeiro possuem a‡Æo judicial onde conseguiram o
direito ao recebimento do Plano VerÆo (o advogado nÆo pediu o Plano Collor). Esses valores j 
deveriam ter sido recebidos, mas a CEF bloqueou-os, dizendo que possu¡a um of¡cio do Bacen,
mandando nÆo liberar nenhum valor relativo a FGTS. Esses valores teriam sido “separados” da
conta individual do FGTS, aguardando libera‡Æo pelo Bacen.

Acontece que, quando solicitada a emissÆo dos extratos dos saldos 89/90, a CEF apresentou
saldos zerados, que, obviamente, foram recusados pelo Bacen para fins de abatimento dos d‚bitos
do Plano Bresser.

A situa‡Æo, entÆo, ‚ a seguinte: a Caixa errou, primeiro , quando bloqueou os valores ganhos na
Justi‡a, a t¡tulo de Plano VerÆo, por se tratar de per¡odo anterior ao RJU. E, depois, por incluir no bloqueio os valores do Plano Collor, que sequer sÆo objeto das a‡äes judiciais.
Somente na semana passada a CEF aceitou rever os extratos, mas nÆo garante que os novos
valores estejam dispon¡veis antes de 24.10.
O pessoal, principalmente quem nÆo tem saldo do FGTS 91/96 a receber, quer a garantia de que
vai poder utilizar o saldo dos planos econ“micos para pagar o Bresser.

2. O segundo grupo com problema ‚ constitu¡do pelo herdeiros, que nÆo estÆo conseguindo obter na justi‡a os documentos necess rios para habilita‡Æo junto ao Banco.

Pelo exposto, propomos que o Bacen viabilize a assinatura do termo de adesÆo mediante a
possibilidade, no primeiro caso, de utiliza‡Æo do FGTS tÆo logo a CEF promova os acertos necess rios e, no caso dos herdeiros, condicionando o pagamento … apresenta‡Æo da documenta‡Æo pertinente.

Solicitamos o obs‚quio de sua manifesta‡Æo o mais breve poss¡vel, pois estamos sendo pressionados pelos interessados a providenciar alguma medida judicial que assegure os seus direitos.

Atenciosamente,

SERGIO DA LUZ BELSITO
Presidente Nacional

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