Edição 61 - 22/05/2012

Entidades esclarecem MP 568, de 14 de maio, que substituiu o PL 2.203 e Emenda sobre o Nível Superior para os Técnicos

 

FÓRUM DE ENTIDADES NACIONAIS DE SERVIDORES
PÚBLICOS FEDERAIS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS:

1. Durante o primeiro semestre de 2011 foram firmados vários acordos entre o Ministério do Planejamento e Entidades Sindicais de servidores públicos federais, tendo como objeto central, reestruturações de remunerações;

2. Conforme a legislação orçamentária  vigente, o Governo teria de enviar projeto de lei até o dia 31 de agosto de 2011 ao Congresso Nacional com o conteúdo das Acordos firmados;

3. Para surpresa e indignação das organizações sindicais dos servidores públicos, o Governo de forma unilateral, inclui medidas prejudiciais aos servidores no PL 2.203/11, passando a impressão de que tais medidas teriam sido negociadas com as Entidades Sindicais dos servidores públicos federais, o que não reflete a verdade, onde destacamos dentre outras medidas prejudiciais os servidores, alterações na legislação de concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade, reduzindo e congelando os valores desses adicionais e alterações na carga horária dos médicos que significam redução de salários dos mesmos;

4. Após o envio desse PL no dia 30 de agosto de 2.011, com verdadeiros “submarinos” não negociados com nenhuma organização de servidores, as entidades sindicais de servidores viabilizaram via parlamentares na Câmara Federal a apresentação de mais de 180 Emendas ao referido PL, com o objetivo de que o mesmo refletisse apenas o que foi efetivamente negociado e correção de questões negociadas e não cumpridas no Projeto de Lei;

5. Concomitantemente ao acompanhamento do Projeto de Lei na Câmara Federal, as entidades sindicais intercederam junto ao Ministério do Planejamento questionando as medidas não acordadas e incluídas no Projeto, como também sobre questões acordadas não refletidas no PL. O Governo de forma autoritária informou que era prerrogativa do Governo incluir medidas não acordadas, e que “alguns erros” sobre medidas acordadas e não refletidas no PL, poderiam serem corrigidas durante a tramitação do PL através das Emendas apresentadas ao mesmo, e que o Governo estaria disposto à fazer o debate sobre o PL durante a sua tramitação na Câmara, inclusive participando de Audiências Públicas sobre o mesmo, o que aliás, já tinha uma convocada pelo Deputado Jovair Arantes – Go, para o dia 21 de maio de 2012;

6. Mais uma vez, fomos surpreendidos, por mais uma medida unilateral e autoritária do Governo dia 14 de maio próximo passado, com a edição da Medida Provisória 568, que reproduziu em termos de mérito, “ipís-líteres” o PL 2.203/11, com o agravante político de tentar confundir a opinião pública que estava eram medidas novas de concessão de reajuste para os servidores públicos federais, inclusive manipulando percentuais de reajustes. Não é verdade que mais de 900 mil servidores receberam reajustes de 31% em seus salários;

7. Com a auto aplicabilidade da Medida Provisória, o cumprimento de parte dos acordos de reestruturações salariais feitos com parte das entidades sindicais de servidores, trouxe junto os mesmos problemas do Projeto de Lei 2.203/11, ou seja, medidas de retiradas de direitos dos servidores públicos federais;

8. Diante do exposto, as Entidades Sindicais de servidores públicos federais, veem à público, esclarecer e repudiar mais essa medida unilateral e autoritária do Governo, que precariza mais ainda as relações de trabalho entre o Governo e os trabalhadores do serviço público federal.

FÓRUM DE ENTIDADES NACIONAIS DE
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

 

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