Supremo pode derrubar Taxação de Aposentados
Assessoria de imprensa do SINAL
O maior absurdo da reforma da previdˆncia, a taxa‡Æo dos servidores aposentados, pode ser derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). V rias A‡äes Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e mandados de seguran‡a aguardam o posicionamento do STF, que deve se pronunciar em breve sobre a questÆo. Enquanto isso nÆo ocorre, as entidades colhem vit¢rias importantes que, certamente, irÆo pesar na decisÆo final. Na sexta-feira, o vice procurador-geral da Rep£blica, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, enviou ao Supremo parecer opinando pela procedˆncia da A‡Æo Direta da Inconstitucionalidade 3105 proposta pela Associa‡Æo Nacional dos Membros do Minist‚rio P£blico (Conamp), contra a taxa‡Æo. O parecer foi aprovado pelo procurador-geral da Rep£blica, Claudio Fonteles.
Segundo Antonio Fernando, "nÆo h causa suficiente que justifique a cria‡Æo da nova contribui‡Æo". Ele concorda com os argumentos da Conamp, que alega viola‡Æo ao princ¡pio constitucional da irretroatividade das leis (artigo 5§, inciso XXXVI), segundo o qual "a lei nÆo prejudicar o direito adquirido, o ato jur¡dico perfeito e a coisa julgada". A Conamp sustenta, ainda, que o direito adquirido integra o rol de direitos e garantias fundamentais e, por esse motivo, nÆo pode ser modificado por Emenda Constitucional, conforme previsto pelo inciso IV do par grafo 4§ do artigo 60 da Constitui‡Æo Federal (CF). Por fim, sustenta que o dispositivo afronta o princ¡pio da isonomia tribut ria, previsto no inciso II do artigo 150 da CF.
Em essˆncia, sÆo os mesmos argumentos defendidos pelo PDT, em meados de 2003, e que foram detonados solenemente pelo STF. O que mudou, entÆo? A correla‡Æo de for‡as pol¡ticas? A questÆo nÆo se resume a isso. O PDT queria nÆo s¢ o fim da taxa‡Æo, mas o engavetamento de todo o projeto apresentado pelo governo. Para tanto, valeu-se de uma A‡Æo de Descumprimento de Preceito Fundamental da Constitui‡Æo (ADPF), um instrumento jur¡dico que nunca tinha sido usado at‚ entÆo. O Supremo julgou que nÆo cabia uma ADPF naquele momento porque a reforma da previdˆncia ainda tramitava no Congresso. O seu m‚rito, propriamente dito, nem chegou a ser julgado.
Agora, essa desculpa nÆo vale, sobretudo se levarmos em conta que a PEC Paralela, que tramita a passos de c gado na Cƒmara, nÆo tem como objetivo fazer mudan‡as profundas no texto aprovado no ano passado.
Nesse cen rio, a posi‡Æo expl¡cita da Procuradoria contra a taxa‡Æo pesa, e muito.ÿNo parecer, o vice-procurador sustenta que se deve "reconhecer nas expressäes direito adquirido, coisa julgada e ato jur¡dico perfeito realidades que se consumaram, ou se aperfei‡oaram" e que somente o constituinte origin rio (ou seja, o que participou da elabora‡Æo da Constitui‡Æo de 1988) poderia desfazer essas realidades. Os parlamentares atuais, na condi‡Æo de constituintes derivados, nÆo poderiam, segundo a Procuradoria, "pretender emendar a Constitui‡Æo com normas retroativas, as quais atingem situa‡äes j concretizadas, ferindo direitos p£blicos e sociais constitucionalmente assegurados pelo legislador constituinte origin rio".
bom lembrar que at‚ o Supremo decidir a questÆo, o desconto vale — e come‡ar a ser cobrado a partir de 20 de maio. Tudo indica que, antes disso, o STF j ter se posicionado.ÿEnquanto isso, v rias senten‡as, no Brasil todo, estÆo dando ganho de causa aos servidores. No dia 20 de abril, por exemplo, o Di rio Oficial publicou a primeira senten‡a contra taxa‡Æo de inativos no Rio. A Ju¡za Federal Substituta da 2¦ Vara Federal do Rio de Janeiro, Daniela Milanez, isentou Eduardo Luiz da Silva, servidor aposentado do Inmetro, da cobran‡a previdenci ria.
A ju¡za considerou a impossibilidade de haver incidˆncia tribut ria sobre qualquer parcela da aposentadoria do funcionalismo p£blico. "A nova sistem tica objetiva que os indiv¡duos j aposentados paguem para que terceiros recebam o mesmo servi‡o, o que afronta a pr¢pria no‡Æo de contribui‡Æo previdenci ria", justifica a ju¡za em sua decisÆo.
Parece tÆo ¢bvio. S¢ Lula nÆo entende isso.