LOA, LDO 2013 e o prazo para reajuste dos servidores
Conforme esclarece o texto do nosso consultor, Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, do Diap, segundo o artigo 75 da LDO já aprovada, todas as despesas com pessoal relativas a aumentos de remuneração e alterações de estrutura de carreiras devem constar no anexo discriminativo específico da Lei Orçamentária de 2013. Juntamente com esse anexo, o governo tem de enviar projeto de lei específico contendo os aumentos negociados, devendo ambos estar em tramitação no Congresso até 31 de agosto.


