Edição 135 - 21/09/2012
Depes esclarece processamento de desconto de faltas
A assessoria jurídica do Sinal está examinando os normativos abaixo mencionados:
“Art. 29. § 4º Quando o pagamento mensal do servidor sofrer descontos em razão de faltas ou de quaisquer outras ocorrências, a alíquota de contribuição deverá incidir sobre o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal do servidor no cargo efetivo, desconsiderados os descontos. (Nova redação dada pela ON MPS/SPS nº 3, de 04/05/2009)”. |