Edição 135 - 21/09/2012

Depes esclarece processamento de desconto de faltas

A assessoria jurídica do Sinal está examinando os normativos abaixo mencionados:


De acordo com a Orientação Normativa MPS/SPS nº 2, de 31/3/2009, os descontos provenientes de faltas não afetam a base de contribuição ao PSS.

“Art. 29.

§ 4º Quando o pagamento mensal do servidor sofrer descontos em razão de faltas ou de quaisquer outras ocorrências, a alíquota de contribuição deverá incidir sobre o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal do servidor no cargo efetivo, desconsiderados os descontos. (Nova redação dada pela ON MPS/SPS nº 3, de 04/05/2009)”.
 

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorSinal estabelece novo convênio
Matéria seguinteQuem votou a favor e contra a ampliação do prédio do BC na Gamboa