Edição 0 - 02/07/2003

SOBRE A COBRANÃA ABUSIVA DE HONOR-RIOS

Tendo em vista o constante recebimento de reclama‡äes
sobre os honor rios praticados pelo escrit¢rio de advocacia do Dr. Jorge Bloise
nas a‡äes relativas … corre‡Æo do saldo do FGTS pelos planos econ“micos, …
revelia de qualquer acordo com o SINAL ou com os participantes das mesmas, o
Conselho Regional do SINAL/RJ decidiu tomar as seguintes providˆncias:

a) como primeiro passo, encaminhar
correspondˆncia ao advogado solicitando o cumprimento do que foi negociado com o
Sindicato;

b) em seguida, caso nÆo surjam efeitos,
adotar medidas mais en‚rgicas, como interpela‡Æo judicial ou representa‡Æo junto
… OAB.

Transcrevemos, a seguir, a carta entregue ontem ao advogado:

Ao

Escrit¢rio Bloise Advogados Associados

Rua Dr. Alcindo Guanabara, 24/1405 – Centro

Rio de Janeiro – RJ

At. Dr. Jorge Bloise

Prezado Senhor,

O motivo da presente ‚ o fato de estarmos recebendo in£meras
reclama‡äes por parte dos nossos filiados a respeito da cobran‡a efetuada por
esse escrit¢rio quando do recebimento dos valores liberados pela CEF relativos …
corre‡Æo dos saldos do FGTS, que nÆo correspondem ao que foi inicialmente
pactuado.

Lembramos que o contrato assinado por V. Sa. e os
funcion rios do Bacen estabelecia o pagamento antecipado de honor rios
advocat¡cios e do contador para o ingresso na a‡Æo, nada mais devendo ser
cobrado dos participantes.

Com o passar dos anos e a necessidade de acompanhamento das
a‡äes em Bras¡lia (STJ e STF), correndo todas as despesas por conta desse
Escrit¢rio, foi feito um "Acordo de Cavalheiros", entre V.Sa. e o SINAL, que
concordou que fosse cobrado dos participantes o percentual de 10% (dez por
cento) na ‚poca do recebimento dos respectivos valores, por achar justos os
argumentos entÆo apresentados.

Acontece que, antes do desfecho da maioria dos processos, foi
proposto aos servidores do Bacen um acordo envolvendo a utiliza‡Æo dos saldos
relativos aos planos econ“micos, o que fez com que muitos deles desistissem das
a‡äes para aderir …s condi‡äes da MP 45, de 24.06.2002.

Realizamos, entÆo, reuniÆo com V. Sa., onde foi proposto pelo
signat rio, na qualidade de Presidente do SINAL Nacional, a redu‡Æo do
percentual dos honor rios de quem optasse por desistir da a‡Æo, para 1% (um por
cento) sobre o que cada um receberia caso aguardasse o t‚rmino do processo, a
exemplo do que j  havia sido feito por outros advogados que possu¡am a‡äes
semelhantes.

Foi-nos explicado que esse percentual era invi vel, tendo em
vista os custos dispendidos at‚ entÆo e a existˆncia de alguns contratos
firmados recentemente entre o escrit¢rio e alguns dos nossos representados, sem
a interveniˆncia do SINAL, estabelecendo a cobran‡a de honor rios de 15% (quinze
por cento) ad exitum.

Decidiu-se, entÆo, que os honor rios seriam cobrados da
seguinte forma:





– 5% (cinco por
cento) para desistˆncia da a‡Æo, independentemente do percentual
anteriormente pactuado;

– 10% (dez por cento)
em caso de recebimento dos valores, para todos que nÆo tivessem feito
nenhum acordo posterior ao contrato inicial;

– 15% (quinze por
cento) em caso de recebimento dos valores para aqueles que tivessem
assinado contrato nesses termos diretamente com o escrit¢rio.





Essas informa‡äes foram divulgadas aos nossos filiados, que
agora tˆm sido surpreendidos com a cobran‡a de 20% (vinte por cento) sobre o
valor a receber. Tamb‚m causa estranheza a cobran‡a de um percentual a t¡tulo de
CPMF, quando o cr‚dito ‚ efetuado pela Caixa diretamente na conta do favorecido,
sem transitar pela conta do advogado.

Dessa forma, com vistas … solu‡Æo definitiva do problema,
solicitamos a V. Sa. o cumprimento dos termos acordados com este Sindicato, pois
a conduta ora adotada por esse escrit¢rio tem nos causado in£meros transtornos e
motivado a cobran‡a de providˆncias urgentes por parte dos nossos filiados.

Atenciosamente

SERGIO DA LUZ BELSITO

Presidente Nacional

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