Edição 156 - 06/11/2012

Folga eleitoral

Tendo em vista diversas solicitações de esclarecimentos e reclamações de registro indevido das folgas a que tem direito o servidor quando trabalha nas eleições, o Sinal, em 18 de outubro, formalizou junto ao DEPES um Pedido Administrativo para imediata adequação do MSP – Manual de Serviço de Pessoal – item 4-5-8-V – à Lei Federal nº 9.504/97 que estabelece normas para as eleições e define os direitos dos servidores  requisitados pela Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

Hoje, o DEPES encaminhou mensagem com a Atualização ao MSP com o seguinte conteúdo:

c) mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, o servidor terá direito à folga pelo dobro dos dias de convocação para treinamento e prestação de serviços na condição de mesário ou escrutinador, sem prejuízo da remuneração ou qualquer outra vantagem; (NR)

d) caso a convocação da Justiça Eleitoral recaia em dia útil, o servidor será dispensado do serviço nesse dia (fato funcional 5560 – liberação do ponto), mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, e terá direito a mais dois dias de folga; (NR) 

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