Edição 158 - 12/11/2012

Plano CD ou SinalPrev

Bastou o Sinal investir recursos e sair a campo com o SinalPrev para o Banco Central resolver reexaminar a inviabilidade – até pouco tempo atrás alegada pela Administração – da instituição, na Centrus, do plano de contribuição definida – Plano CD –, mediante patrocínio não contributivo do BCB, pendente desde a MPv nº 1.535-7, de 11 de julho de 1997, convertida, após várias reedições, na Lei nº 9.650/98, de 27 de maio de 1998.

Como anunciado em 23.5.2012, a instituição do plano associativo de benefícios de natureza previdenciária e complementar, na modalidade de contribuição definida – SinalPrev –, cuja proposta de regulamento se encontra em consulta no sítio do Sinal – acesso via blog de discussão ou pelo Apito Brasil nº 61 –, visa, além de proporcionar um novo e vantajoso benefício para os filados do Sinal, oferecer uma solução para a inaceitável pendência de mais de 15 anos do BCB.

Todos os filiados do Sinal, novos de Banco ou não, poderão participar do SinalPrev e, assim, complementar a sua aposentadoria. Já, os milhares de colegas do RJU, detentores da parcela remanescente da fração patrimonial de que trata o artigo 14, § 3º, inciso IV, da Lei nº 9.650/1998, mantida sob a administração – irregular, segundo a Previc – da Centrus, poderão portar os saldos atualizados de suas contribuições para o SinalPrev.

Reafirmamos que, para o Sinal, é sumamente importante que essa pendência seja sanada, seja com o Plano CD, seja com o SinalPrev, contudo não se pode postergar mais o assunto: a data limite determinada pela Previc para instituir um plano de previdência e acolher a citada parcela patrimonial é 5 de março de 2013, caso contrário os saldos correspondentes serão compulsoriamente devolvidos aos detentores.

Instituir um plano de previdência, assim como a Centrus preparar a indesejada alternativa de devolução dos saldos aos detentores são tarefas complexas, normalmente de meses. Assistimos, porém, de mãos atadas, o tempo disponível se estreitar dia a dia.

Precisamos agir! Antes, porém, a Administração do Banco Central tem que, sem mais demora, se manifestar definitivamente:

a) Se vai levar adiante a instituição do Plano CD.

b) Caso a resposta ao item “a” seja negativa, se vai dar sua aquiescência à necessária alteração do estatuto da Centrus de modo a permitir àquela Fundação a administração do SinalPrev.

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