Edição 0 - 01/06/2004

AÇÃO DO PASBC/FASPE PARA OS CELETISTAS: EM 10 DIAS, JULGAMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Como todos se devem lembrar, essa ‚ a a‡Æo em que o SINAL, cumprindo decisÆo da AGE realizada em 16.3.04 em todas as regionais, pleiteia como substituto processual a ado‡Æo das providˆncias necess rias ao restabelecimento das condi‡äes inerentes ao contrato de trabalho firmado entre o Banco Central e seus funcion rios aposentados at‚ 31.12.90.

Esses colegas nÆo poderiam ter sido alvo do mesmo tratamento dispensado aos demais, que foram alcan‡ados pela mudan‡a de regime imposto pela Lei 8112/90.ÿ Fazem eles jus, inclusive, ao recebimento de todos os valores que lhes foram indevidamente descontados a t¡tulo de FASPE/PASBC.

No dia 6 de maio £ltimo, o juiz da 12¦ VT/DF indeferira o requerimento de liminar para antecipa‡Æo de tutela por entender que nÆo haveria nenhum dano irrepar vel se os servidores aguardassem um pouco mais, mas havia considerado a relevƒncia do pleito e marcado para ontem a chamada audiˆncia inaugural.ÿ

A ju¡za atualmente encarregada do processo, na referida audiˆncia,ÿ prometeu proferir em no m ximo 10 dias a senten‡a sobre a antecipa‡Æo de tutela solicitada.

Lembramos a todos que a decisÆo judicial que conceder aos celetistas o retorno …s condi‡äes iniciais de seu contrato de trabalho beneficiar , por conseqˆncia, o segmento funcional do RJU, pois desonerar  o FASPE das despesas a eles relativas, al‚m de fazer retornar ao Fundo os gastos efetuados com aqueles colegas desde que o Banco iniciou a cobran‡a do PASBC em seus contracheques.

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