Edição 184 - 27/12/2012

Reunião do GT da Redução da Litigiosidade

PGBCB apresenta Parecer com a admissibilidade do PLANO CD

O Plano CD – mediante patrocínio não contributivo do Banco Central, pendente de implementação desde a Medida Provisória (MP) nº 1.535-7, de 11 de julho de 1997, convertida, após várias reedições, na Lei nº 9.650/98, de 27 de maio de 1998, recebeu Parecer com a admissibilidade para a sua implementação pela "CENTRUS". O Parecer foi apresentado na última reunião realizada no dia 19 passado do GT.

A solução dessa antiga pendência é extremamente importante para que os detentores de fração patrimonial na "CENTRUS" possam regularizar suas respectivas situações, ingressando em um plano sem patrocínio contributivo do BCB cuja regularização deverá ocorrer até o dia 05 de março de 2013, prazo estipulado pela PREVIC.

Além dos beneficiários acima, o PLANO CD deverá se constituir em uma opção para que todos os servidores do BC possam participar de um plano de previdência, bancado com recursos próprios, para a complementação de aposentadorias.

A  CENTRUS divulgou um comunicado anunciando que já está preparando o regulamento do novo plano cuja operacionalização dependerá ainda de autorização da PREVIC.

Conforme anunciado, a instituição de plano associativo de benefícios de natureza previdenciária e complementar, na modalidade de contribuição definida – SinalPrev –, cuja proposta de regulamento foi colocada em consulta no sítio do Sinal – acesso via blog de discussão ou pelo Apito Brasil nº 61 –, visou, além de proporcionar um novo e vantajoso benefício para os filados do Sinal, oferecer uma solução para a inaceitável pendência, por motivos diversos, de mais de 15 anos do Banco Central.

Outros assuntos tratados na reunião: discussão sobre a cobrança pelo BC do Plano Bresser e detalhes da ação da URV (de Brasília)

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