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Ilmo. Sr.
Dr. Alexandre Tombini
MD. Presidente Banco Central do Brasil
Brasília – DF
Senhor Presidente,
Este Sindicato encaminhou várias correspondências à Diretoria do Banco Central do Brasil sugerindo a celebração de acordo nos autos do processo nº 1999.34.00.014681-2, da 20ª Vara do Distrito Federal, transitado em julgado, no qual representa 2.793 servidores do Banco Central do Brasil, cobrando diferenças remuneratórias de 28,86%, retroativas a 1º de janeiro de 1993, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, naquele feito.
Foi, então, criado o Grupo de Trabalho para a redução da litigiosidade (GT) no âmbito da Procuradoria Geral do Banco Central, iniciativa louvável, do qual participaram três procuradores do Banco, além dos dirigentes e advogados das entidades sindicais representativas dos servidores, dentre os quais este Sindicato, que trabalharam com afinco para se chegar a um consenso sobre encaminhamento de acordo.
Durante todo o ano de 2012 foram realizadas diversas reuniões do GT que culminaram com a apresentação de um relatório elaborado pelos Procuradores do Banco, ao qual este Sindicato não teve acesso, mas que, segundo informações dos integrantes do próprio GT, recomenda a celebração de acordo no processo judicial supramencionado, com a remessa do procedimento administrativo com o respectivo relatório à AGU – Advocacia Geral da União, a fim de que opine a respeito.
A proposta que este Sindicato se dispôs a defender perante as Assembleias Gerais dos integrantes da categoria consiste no pagamento de valor equivalente ao somatório de 50 (cinquenta) parcelas de 28,86% para todos os servidores, calculadas a partir de janeiro de 1993, pelos mesmos índices de atualização utilizados pela Justiça Federal, ou a partir da data de admissão, para os servidores admitidos posteriormente.
Cabe ressaltar que, em cumprimento às decisões do Supremo Tribunal Federal que asseguraram igualdade de reajustamento entre servidores civis e militares, o Governo Federal, através da Medida Provisória nº 1904-16, de 27 de agosto de 1999, publicada no D.O. de 28.08.1999, pág. 19, estendeu a todos os servidores públicos civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 22.307-7-DF.
Não bastasse o reconhecimento do direito pelo próprio Poder Executivo Federal, através da Medida Provisória 1.904-16/1999, também no processo nº 1999.34.00.014681-2, da 20ª Vara do Distrito Federal, ajuizado por este Sindicato em favor de 2.793 servidores, o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito dos servidores do Banco Central ao reajustamento de 28.86%.
Como o Banco, até a presente data, não cumpriu a decisão judicial, remanescem diferenças de 28,86%, desde janeiro de 1993 (ou da data de admissão, para os que ingressaram posteriormente, conforme jurisprudência pacífica do STJ) até a presente data, sendo que em dezembro de 2012 completaram-se vinte anos de diferenças de remuneração devidas aos servidores do Banco Central do Brasil.
Fica evidente, portanto, que a proposta que este Sindicato se dispôs a defender perante as Assembleias Gerais dos integrantes da categoria é extremamente vantajosa para a Autarquia, que irá economizar aos cofres públicos quantia considerável, uma vez que, no caso de acordo nos termos em que discutido, o Banco não terá que incorporar o percentual de 28,86% nos vencimentos dos servidores para efeito de parcelas vincendas.
Ocorre que é grande a expectativa da categoria e a pressão sofrida pelo Sindicato para a viabilização do acordo nos termos da proposta de pagamento de 50 (cinquenta) parcelas de 28,86% para todos os servidores, antes de 1º de julho de 2013, prazo limite para expedição de precatório, de modo que o pagamento do valor acordado se dê, na forma prevista no artigo 100, da Constituição Federal, no exercício de 2014.
Assim, considerando a exiguidade do tempo, bem como a enorme economia que resultará para o erário na hipótese de celebração de transação judicial entre essa Autarquia e este Sindicato, em processo que se encontra transitado em julgado com decisão favorável aos servidores, vimos, pela presente, solicitar a V. Sa. o encaminhamento à Advocacia Geral da União do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho criado no âmbito da Procuradoria Geral do Banco Central, no qual é recomendada a celebração de acordo com os servidores, relativamente ao reajustamento de 28,86%, bem como às respectivas diferenças de vencimentos.
Tal providência se faz necessária e urgente de modo a possibilitar que o acordo seja celebrado com a expedição do precatório judicial antes de 1º de julho de 2013, sob pena de que toda a negociação entabulada por mais de um ano fique prejudicada e deixe essa Autarquia, de economizar a vultosa quantidade de recursos referida, como decorrência da transação.
Solicitamos, para tanto, com a urgência que o assunto requer, audiência com Vossa Excelência, membro do Governo e responsável pelo bom funcionamento desta Casa, para tratar deste assunto que aflige diretamente a toda categoria.
Aproveitamos para renovar nossos protestos de distinção e apreço.
Sergio da Luz Belsito
Presidente
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