Edição 63 - 20/05/2013

Concessão de licença de servidores para tratar de interesses particulares – União das Carreiras de Estado (UCE) consegue mais uma vitória

Portaria do Planejamento corrige erro da Portaria Normativa nº 4, de 2012, e remete novamente aos ministérios e entidades de direito público decisão para concessão de licença de servidores para tratar de interesses particulares. Nota de repúdio da UCE, integrada pelo Sinal, mostrou o caráter provocativo e draconiano da medida, que acirrava as relações entre servidores federais e o governo.


A Secretaria de Gestão Pública (Segep), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, editou em 6 de julho de 2012 a Portaria Normativa Nº 4, que estabelecia requisitos e procedimentos a serem observados para a concessão de licença aos servidores públicos federais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quando da concessão de licença para tratar de interesses particulares.
A Portaria como um todo era draconiana e buscava cercear os direitos dos servidores públicos, restringindo a possibilidade de licenciamento para tratar de interesses particulares sem o recebimento de vencimentos, ferindo de maneira direta o disposto na Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, além de ter sido instituída de forma unilateral pelo governo, sem a necessária discussão com as entidades representativas dos servidores.
 A Segep, com a edição da Portaria, extrapolava, ainda, seu poder regulamentar e antecipava um juízo de discricionariedade que não lhe pertencia, mas sim aos titulares dos ministérios e das entidades de direito público da Administração Pública Federal.
A União das Entidades das Carreiras Típicas de Estado (UCE) –  Em Defesa do Serviço Público de Qualidade, da qual o Sinal faz parte desde sua fundação, mesmo com suas entidades envolvidas, à época, com o fechamento dos acordos decorrentes da campanha salarial, divulgou, diante do disparate apresentado, em 16 de agosto de 2012, NOTA DE REPÚDIO denunciando as graves irregularidades da Portaria Normativa, salientando, ainda, que tais medidas, no contexto do momento atribulado que vivíamos, vinham acirrar as relações trabalhistas entre o governo e seus servidores, e que não deixaríamos de buscar medidas legais para reparar nossas condições de trabalho.
Finalmente, em 15 de janeiro de 2013, com a edição da Portaria Normativa Nº 2, que altera o texto da portaria anterior, a Segep corrigiu suas determinações, recuperando o poder de decisão dos ministérios e das entidades de direito público a que estejam diretamente vinculados os servidores, no tocante à concordância com a concessão das licenças e flexibilizando as demais regras para a concessão.
Esta foi mais uma manifestação expressa da necessidade e da importância do trabalho em conjunto das entidades representativas das carreiras de Estado, que vem se consolidando como o maior benefício que obtivemos com todo o autoritarismo e falta de diálogo apresentado pelo Governo Federal.
Foi em resposta a atitudes como essa, quase que de confronto do Governo com seus servidores essenciais, que nasceu a UCE – União das Entidades das Carreiras Típicas de Estado, que em pouco tempo de vida mostrou ser o fórum adequado e devidamente capaz para ser o defensor e propositor de melhores condições de trabalho aos seus servidores, além de fomentar um serviço público de melhor qualidade direcionado à sociedade.

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