Retomada a discussão sobre o critério de divisão do 1/3 da fração patrimonial da CENTRUS no Superior Tribunal de Justiça – STJ
O SINAL, através do escritório Alckmin advogados, disponibilizou em 2009, para os filiados, ação judicial pleiteando eventuais diferenças decorrentes da forma de cálculo utilizada pela CENTRUS para apurar o valor da fração patrimonial individual (1/3) devolvida aos ex-participantes daquela Fundação quando da transposição desses servidores para o Regime Jurídico Único – RJU.
A contratação foi motivada pelo fato de o mencionado escritório ter feito essa ação para um grupo de colegas, distribuídos em quinze processos, muitos com decisões favoráveis da Terceira Turma do STJ. Os recursos especiais no STJ foram distribuídos para a Terceira e Quarta Turmas.
Visando a uniformização da jurisprudência do STJ sobre a matéria, a Ministra Isabel Galotti incluiu em pauta na semana passada para a apreciação da Segunda Seção, composta pela Terceira e Quarta Turmas, o RESP 736.479, referente aos grupos iniciais do escritório.
No julgamento do recurso foi feita sustentação oral tanto pelo advogado Alckmin, quanto pelo advogado da CENTRUS. A Ministra relatora proferiu decisão pela improcedência do recurso dos Autores, com o entendimento de que o critério de cálculo utilizado pela CENTRUS foi correto. O Ministro João Otávio de Noronha acompanhou a relatora, seguindo a decisão desfavorável aos Autores.
O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e deve ser retomado no próximamente pela 2ª Seção. Falta para a conclusão do julgamento o voto de 07 dos 10 Ministros que compõem a Seção.