Edição 43 - 03/06/2013

CENTRUS e as regras do PCD.

                    Reproduzimos abaixo o texto da Edição nº68 do Apito Brasil de 31/05/2013.


CENTRUS coloca em audiência Regras
do novo Plano de Contribuição Definida – PCD.
 

A Centrus está aceitando, até o próximo dia 05 de junho, sugestões de aperfeiçoamento da proposta de regulamentação de seu novo “Plano de Contribuição Definida – PCD”, disponível no site: www.centrus.org.br

Veja os termos da minuta de regulamento do Plano de Contribuição Definida – PCD que se encontra em análise no âmbito da Centrus.

O Sinal está examinando a proposta. Participe você também. Sugestões sobre o assunto poderão ser enviadas para o e-mail planocd@centrus.org.br.

Todos os servidores do Banco, novos ou não, poderão participar do PCD e, assim, complementar a sua aposentadoria. Já, os milhares de colegas do RJU, detentores da parcela remanescente da fração patrimonial de que trata o artigo 14, § 3º, inciso IV, da Lei nº 9.650/1998, mantida sob a administração – irregular, segundo a Previc – da Centrus, poderão portar os saldos atualizados de suas contribuições para o PCD.

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