ASSEMBLÉIA ÀS 9H, PRÓXIMA QUINTA-FEIRA, 01/07/04
ASSEMBLIA ·S 9H
NA PRàXIMA QUINTA-FEIRA, DIA 01/07/04ÿ
Pauta: informes e tomada de decisÆo sobre a proposta do governo na mesa de negocia‡Æo a ser realizada amanhÆ, 30/6/04. Na £ltima assembl‚ia (23/6/04), a categoria decidiu entrar em greve por tempo indeterminado, a partir do dia 01/07/04, caso o governo nÆo apresente proposta concreta e aceit vel na mesa de negocia‡Æo de amanhÆ.ÿ
A presen‡a de todos ‚ necess ria para o ˆxito da nossa campanha salarial. Compare‡a!
A respeito da proposta salarial aprovada pela assembl‚ia de Bras¡lia
Alexandre Wehby – Diretor de Comunica‡Æo do SINAL
O SINAL reitera a pauta de reivindica‡äes j aprovada pela categoria em todas as regionais. Consideramos extemporƒnea e inoportuna qualquer mudan‡a da pauta no atual est gio da negocia‡Æo.
2. Entendemos que cabe aos integrantes da bancada do governo formalizar uma proposta salarial e nÆo ao SINAL. Somente ap¢s conhecermos a proposta do governo ‚ que nos posicionaremos.
3. As propostas a serem encaminhadas ao governo que extrapolarem o mandato para negociar que j nos foi conferido pela aprova‡Æo da pauta, serÆo devidamente discutidas e votadas pelo conjunto do funcionalismo em todas as regionais, pois para o SINAL vale a seguinte regra, que consideramos democr tica: 1 servidor, 1 voto, esteja o colega onde estiver.
4. Bras¡lia representa 40% dos servidores ativos e 20% dos filiados ao SINAL, ‚ a sede do BC e da maioria dos Departamentos, est plenamente engajada ao movimento reivindicat¢rio, merece todo o nosso respeito e aten‡Æo, mas nÆo ‚ democr tico e razo vel que uma assembl‚ia regional, por mais importante que seja e a despeito de possuir autonomia para aprovar o que desejar, delibere e pretenda impor sua vontade …s outras.
5. A proposta salarial aprovada em Bras¡lia, contra a orienta‡Æo do SINAL/BSB e patrocinada pelo SINTBACEN e pelo SINDSEP, nÆo ser defendida pelo SINAL na mesa de negocia‡Æo, nem submetida …s outras regionais, pois colide com nossa estrat‚gia de negocia‡Æo e nÆo foi devidamente discutida pelo funcionalismo, resumindo-se a uma iniciativa regional.
6. As divergˆncias entre os sindicatos sÆo normais e devem ser harmonizadas por meio do debate franco e aberto, o que vinha acontecendo at‚ agora. Lamentamos a iniciativa dos outros sindicatos, pois enfraquece o movimento e nossa representa‡Æo na Mesa de Negocia‡Æo.
7. Reafirmamos nossa inten‡Æo de continuar a atuar em conjunto com as demais entidades sindicais, no limite das nossas divergˆncias, para defender os interesses do funcionalismo.
fonte: www.sinal.org.br – 25/6/04
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Juiz nega levantamento de valores da a‡Æo do SINDSEP sobre imposto de renda da CENTRUS
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O juiz da 20¦ Vara Federal/DF, em 17.06.2004, negou o pedido formulado pelo SINDSEP/DF no sentido de que fosse autorizado o levantamento dos valores depositados em ju¡zo por for‡a do processo 19983400000154-8, que pleiteia aÿ isen‡Æo do imposto de renda relativo ao per¡odo de 1980 a 1988, retido pela CENTRUS quando devolu‡Æo das fra‡äes patrimoniais.
NÆo foi aceita a tese de que deveria ser autorizado o saque de importƒncias correspondentes aos anos de 1989 a 1995, supostamente depositadas indevidamente pela CENTRUS, confirmando a avalia‡Æo feita pelo SINAL desde a decisÆo do TRF1, em 21.05.2002, de que a melhor op‡Æo para os integrantes daquele processo seria o ajuizamento de a‡äes individuais.
No APITO BRASIL n§ 29, de 01.3.2004, o SINAL, mais uma vez, faz um hist¢rico das providˆncias que adotou com o objetivo de proteger os seus representados, alertando sobre o risco de que os valores depositados em ju¡zo fossem levantados pela Fazenda Nacional.
E, confirmando esse receio, foi dito, tamb‚m, no despacho de 17.06.2004 acima citado, que o destino dos valores depositados naquele ju¡zo dever ser a transferˆncia para a UniÆo.
Dessa forma, alertamos aos filiados do SINALÿ – que ainda nÆo ingressaram com a‡Æo individual – no sentido de procurarem o Sindicato com urgˆncia, pois, embora o risco de transferˆncia dos valores para a UniÆo seja iminente, pode-se ainda questionar em ju¡zo a cobran‡a do imposto, pois fizemos um protesto judicial interrompendo a prescri‡Æo. Em caso de vit¢ria, a devolu‡Æo poder ocorrer por meio de precat¢rio.
Lembramos, ainda, que a necessidade de ingressar com nova a‡Æo ‚ s¢ para os que estÆo no processo do SINDSEP acima referido e nÆo providenciaram a documenta‡Æo para encaminhamento ao escrit¢rio de advocacia do Dr. Jorge Amaury, contratado para patrocinar as a‡äes individuais.ÿ Para quem j est na a‡Æo de mesmo teor, em que o SINAL atua como substituto processual – c¢digo 107 no site – o neg¢cio ‚ torcer para que o ministro do STJ coloque de uma vez o processo em pauta e que a decisÆo nos seja favor vel.
Maiores informa‡äes sobre a questÆo relativa ao imposto de renda cobrado nas parcelas pagas pela CENTRUS podem ser obtidas no Apito Brasil n§ 29, de 01.3.04, e no portal do SINAL: www.sinal.org.br – Perguntas Freqentes/FAQ – IR/CENTRUS; tamb‚m no Portal, emÿ DESTAQUE – IR/CENTRUS, vocˆ fica sabendo quais os documentos necessita providenciar para ingressar com a a‡Æo individual.
Fonte: Apito Brasil n§ 093, de 28/6/04
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Conforme divulgado em informativos anteriores, o SINAL protocolou um mandado de seguran‡a por regional, tentando, dessa forma, aumentar as chances de conseguir alguma liminar impedindo que a cobran‡a fosse efetuada.
Os processos acabaram sendo remetidos, pelos ju¡zes dos respectivos Estados, para julgamento no Distrito Federal e, dos que j foram examinados, o pedido de liminar foi indeferido nos processos de Bras¡lia, Fortaleza e Recife. No de Porto Alegre FOI CONCEDIDA A LIMINAR, por ter o juiz entendido que os fundamentos apresentados pelo nosso advogado contra a cobran‡a eram relevantes.
Vale a pena ler um trecho decisÆo:
“Em princ¡pio, a Emenda Constitucional n§ 41/2003, decorrente do Poder Constituinte Derivado, viola o disposto no inciso IV do õ 4§ do art. 60 da Constitui‡Æo Federal, nÆo podendo ser objeto de delibera‡Æo proposta de Emenda … Constitui‡Æo tendente a abolir os direitos e as garantias individuais, dentre as quais o ato jur¡dico perfeito e o direito adquirido dos servidores inativos que nÆo estavam sujeitos … contribui‡Æo previdenci ria quando se aposentaram.”
Essa decisÆo vem corroborar o entendimento majorit rio dos doutrinadores de que se a cobran‡a da CPSS dos inativos for mantida estarÆo sepultados os princ¡pios constitucionais do direito adquirido e da estabilidade jur¡dica do cidadÆo.
No entanto, enquanto o STF nÆo se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da cobran‡a e os ju¡zes de 1¦ instƒncia continuarem “atirando para todos os lados”, s¢ nos resta lan‡ar mÆo de todos os recursos dispon¡veis na esfera jur¡dica.
Dessa forma, sem preju¡zo da ado‡Æo das providˆncias necess rias nas a‡äes regionais, na quarta-feira passada (23.6), o Dr. Alexandre Maimoni deu entrada em outro mandado de seguran‡a – Processo 20043400020493-3, distribu¡do para a 22¦ VF/DF.
Nesse processo, onde o SINAL NACIONAL figura como substituto processual dos servidores do Bacen, foram acrescentados os pareceres e as decisäes recentes contra a taxa‡Æo e pede-se que o Banco seja impedido de efetuar a cobran‡a, ou, caso isso nÆo seja poss¡vel, que os valores cobrados sejam depositados em ju¡zo.
A razÆo desse pedido alternativo ‚ permitir que, caso a cobran‡a seja efetuada, os valores estejam dispon¡veis para levantamento se a taxa‡Æo for considerada inconstitucional pelo STF, evitando que se repita a situa‡Æo vivida por muitos aposentados em 1998, que, apesar da declara‡Æo de inconstitucionalidade da cobran‡a, at‚ hoje nÆo conseguiram reaver os valores descontados na ‚poca.
Fonte: Apito Brasil n§ 093, de 28/6/04
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PAUTA SALARIAL 2004 – PARA LEMBRAR…
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Atendendo … solicita‡Æo de v rios colegas, o SINAL-SP divulga novamente o teor da Pauta Salarial 2004 (aprovada em Assembl‚ia Nacional no mˆs de mar‡o):
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1.ÿ VALORIZA€ÇO DO PASBC:
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2.ÿ REAJUSTE LINEAR, SENDO:
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ÿÿÿ (*)ÿÿÿ Fonte: ICV DIEESE, descontados os reajustes de 3,5% e 1% concedidos durante o per¡odo.
3.ÿ ALTERA€åES NO NOSSO PCS:
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