JUIZ NEGA LEVANTAMENTO DE VALORES DA AÇÃO DO SINDSEP SOBRE IMPOSTO DE RENDA DA CENTRUS
O juiz da 20¦ Vara Federal/DF, em 17.06.2004, negou o pedido formulado pelo SINDSEP/DF no sentido de que fosse autorizado o levantamento dos valores depositados em ju¡zo por for‡a do processo 19983400000154-8, que pleiteia a isen‡Æo do imposto de renda relativo ao per¡odo de 1980 a 1988, retido pela CENTRUS quando devolu‡Æo das fra‡äes patrimoniais.
NÆo foi aceita a tese de que deveria ser autorizado o saque de importƒncias correspondentes aos anos de 1989 a 1995, supostamente depositadas indevidamente pela CENTRUS, confirmando a avalia‡Æo feita pelo SINAL desde a decisÆo do TRF1, em 21.05.2002, de que a melhor op‡Æo para os integrantes daquele processo seria o ajuizamento de a‡äes individuais.
No APITO BRASIL n§ 29, de 1§.3.2004, o SINAL, mais uma vez, faz um hist¢rico das providˆncias que adotou com o objetivo de proteger os seus representados, alertando sobre o risco de que os valores depositados em ju¡zo fossem levantados pela Fazenda Nacional.
E, confirmando esse receio, foi dito, tamb‚m, no despacho de 17.06.2004 acima citado, que o destino dos valores depositados naquele ju¡zo dever ser a transferˆncia para a UniÆo.
Dessa forma, alertamos aos filiados do SINAL – que ainda nÆo ingressaram com a‡Æo individual – no sentido de procurarem o Sindicato com urgˆncia, pois, embora o risco de transferˆncia dos valores para a UniÆo seja iminente, pode-se ainda questionar em ju¡zo a cobran‡a do imposto, pois fizemos um protesto judicial interrompendo a prescri‡Æo. Em caso de vit¢ria, a devolu‡Æo poder ocorrer por meio de precat¢rio.
Lembramos, ainda, que a necessidade de ingressar com nova a‡Æo ‚ s¢ para os que estÆo no processo do SINDSEP acima referido e nÆo providenciaram a documenta‡Æo para encaminhamento ao escrit¢rio de advocacia do Dr. Jorge Amaury, contratado para patrocinar as a‡äes individuais. Para quem j est na a‡Æo de mesmo teor, em que o SINAL atua como substituto processual – c¢digo 107 no site – o neg¢cio ‚ torcer para que o ministro do STJ coloque de uma vez o processo em pauta e que a decisÆo nos seja favor vel.
Maiores informa‡äes sobre a questÆo relativa ao imposto de renda cobrado nas parcelas pagas pela CENTRUS podem ser obtidas no Apito Brasil n§ 29, de 1§.3.04, e no portal do SINAL: www.sinal.org.br – Perguntas Freqentes/FAQ – IR/CENTRUS; tamb‚m no Portal, em DESTAQUE – IR/CENTRUS, vocˆ fica sabendo quais os documentos necessita providenciar para ingressar com a a‡Æo individual.