Edição 178 – 12/11/2015

Representante do governo admite falhas no texto da MP 689/2015


Samuel Oliveira

Matéria pode sofrer alterações nos casos de licença para acompanhamento a cônjuge no exterior e a familiar em tratamento médico

Em audiência pública na última terça-feira, 10 de novembro, no Senado Federal, para debate da MP689/2015 – que estabelece diretrizes para os servidores licenciados ou afastados que desejam manter o vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor Público – o secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Genildo Lins, admitiu falhas e afirmou que pode haver alterações no texto da matéria. As mudanças seriam necessárias, segundo ele, nos casos de licença para acompanhamento a cônjuge no exterior e a familiar em tratamento médico.

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O presidente nacional, Daro Piffer, o diretor de Assuntos Jurídicos, Jordan Alisson, o diretor de Relações Externas, Luís Carlos Paes de Castro, e a diretora de Ações Estratégicas, Rita Girão Guimarães, representaram o Sinal no evento, presidido pelo senador Paulo Rocha (PT/PA).

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Sinal debate com secretário Genildo

Com o objetivo de defender a necessidade da Medida Provisória, o representante do governo afirmou apenas que “o Estado não tem condições de arcar com o custo anual (cerca de R$ 83 milhões) aos cofres públicos, causado pelos afastamentos”.

Daro Piffer criticou o caráter injusto da matéria e questionou o secretário sobre a situação dos servidores licenciados para acompanhamento de cônjuge, acompanhamento de parentes em tratamento médico e serviço a organismos internacionais.

Para o servidor que se licencie com o objetivo de acompanhar cônjuge que faça parte do corpo diplomático, o secretário garantiu que será estudada a possibilidade de uma liberação para exercício profissional no exterior. “Estamos debatendo a melhor forma de consertar isso e à disposição do Congresso para que avancemos no debate sobre esta demanda”, afirmou.

No caso daqueles que acompanham familiares em tratamento médico, o representante do MPOG admitiu a incoerência do governo na redação da MP, pois consideraram que não haveria impacto, mas se esqueceram que após 60 dias o servidor perde o direito à remuneração.

Demais motivos de licença

Daro Piffer reafirmou a cobrança ao secretário sobre os licenciados que representam o país em organismos internacionais como o BIS, o Banco Mundial e o BID. Genildo afirmou que, devido à atual cotação do dólar, não ficaria “pesado” para o servidor arcar com a parte que lhe cabe (11%), mais o valor equivalente à contribuição da União (22%). Argumentou também que há contribuição para a aposentadoria no organismo a que serve. Desta forma, se o servidor quiser manter vínculo com o Plano de Seguridade no Brasil, pode direcionar a contribuição para o país.

Será que compensa?

O transtorno ao qual os servidores serão submetidos pela MP representa algo em torno de 0,0067% do valor relativo ao Orçamento da União para 2015. No caso do Banco Central, a economia é de, aproximadamente, R$2,5 milhões ao ano, número bem inferior aos R$10,5 milhões em despesas não previstas, caso todos os licenciados na Autarquia retornem ao quadro. Mais um contrassenso da medida, que além de prejudicar o bolso do servidor, ainda desestimula o cumprimento de um dos objetivos estratégicos do BC, que é a internacionalização de seus quadros.

O Sinal segue acompanhando a matéria, e mantendo a interlocução junto aos parlamentares, com o objetivo de conter a medida, que tramita atualmente na Comissão Mista do Congresso Nacional.

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