SP Informa nº 37 - 23/08/2021

Restrição injustificada de serviços médicos também pode ser alvo de demanda judicial apoiada pela assessoria jurídica do Sinal-SP

Nos últimos meses, muitos servidores têm relatado a restrição de atendimento médico garantido pelo PASBC. Infelizmente, em muitos casos tratam-se de servidores e dependentes que se encontram em estado adiantado em suas doenças.

A causa dessas restrições é o novo critério de perícia, adotado pelo Banco Central, realizada pela empresa Benner, contratada por Brasília, mas com uma sede em São Paulo. Os critérios adotados a partir dessa mudança passaram a ser drasticamente mais rigorosos, sob o argumento de que são feitas em questionários oficiais da área médica e que o PASBC não questiona os seus resultados.

A partir dessas perícias, os servidores têm recebido um número crescente de correspondências informando a redução ou exclusão dos serviços médicos, com um anexo indicando outros profissionais habilitados para dar continuidade ao tratamento, porém, as expensas do servidor a partir desse momento. Entre os serviços limitados estão a disponibilidade de enfermagem com plantão 24 horas, consultas médicas, terapia ocupacional, fisioterapia domiciliar, fonoterapia domiciliar, nutricionista, dieta enteral, além de materiais, medicamentos e equipamentos de internação domiciliar.

A assessora jurídica do Sinal/SP, Dra. Jane Barbosa Macedo Silva, considera que tal procedimento é passível de judicialização, sobretudo por tratar-se de limitações na proteção à vida dos beneficiários do PASBC em meio a uma pandemia.

Por isso, convidamos todos os filiados que estiverem enfrentando situações semelhantes a agendarem gratuitamente a sua consulta, para conhecer as opções jurídicas disponíveis para a defesa do seu direito.

Entre em contato com o Sinal pelo Whatsapp (11)992789303 e agende o seu horário.

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