Número 40 - 24/8/2015

Retorno às colocações dos colegas sobre o Isso é QVT! Nº 39

Agradecemos a resposta que vários colegas nos deram sobre o que colocamos para discussão no último Isso é QVT!  Procuramos fazer um apanhado geral, sem citar nomes, das contribuições recebidas nessa interlocução. 

Recebemos sugestões de atuação que passam desde demandas mais pontuais até as mais gerais, centradas, basicamente, na flexibilização da jornada de trabalho. 

A manutenção da autonomia das células de trabalho foi posta, mas em conjunto com a necessidade de “institucionalizar alternativas para que isso ocorra (permissão de horário corrido, teletrabalho, possibilidade de redução de jornada com redução proporcional de salário etc.)”. O Banco Central estaria na contramão da história, pois: “Para ter servidores produtivos, o BC precisa assegurar condições para que as pessoas equilibrem os aspectos de suas vidas (família, saúde, descanso, amizades, vida social, espiritualidade, outros interesses). Trancando as pessoas no prédio em uma jornada de trabalho rígida, teremos robôs sem criatividade, sem energia, sem vida, desconectados do mundo real”. 

O uso do controle eletrônico de ponto como forma da gestão do trabalho foi criticado: “devemos nos utilizar do mesmo argumento utilizado pela PGBC e não nos deixarmos ser controlados minuto a minuto, como agentes de telemarketing ou estagiários. A iniciativa privada mais eficiente já não controla ponto há muito tempo, e o Banco vai na contramão da modernidade”. 

A redução da jornada de trabalho também foi levantada, inclusive com a sugestão de ação no Congresso: “Algumas categorias sujeitas ao regime de dedicação exclusiva são obrigadas a cumprirem carga horária de 8 horas por causa de um item de uma Medida Provisória, proponho pressionar o Legislativo para sanear isto. A jornada menor é possível se revogarem o item II do art. 6º da Medida Provisória 2.174-28, de 24.08.2001, que veda a concessão de jornada reduzida com remuneração proporcional ao servidor ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva. As demais Leis para não vedariam: A Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, no Art. 22 define a dedicação exclusiva como aquele em que há o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários. Ou seja, não há nada sobre horário. Não há impedimento também na Lei 8112/1990, Art. 19, que diz que a jornada deve respeitar duração máxima semanal de quarenta horas, tendo os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias. A vigência da MP do primeiro parágrafo é mantida pelo Artigo 2° da Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001, que diz que as MPs editadas em data anterior à da publicação da emenda continuariam em vigor até que MP ulterior às revogue ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional. Portanto é possível o legislativo revogar aquele item da Medida Provisória permitindo jornada de até 6 horas para todo servidor submetido à dedicação exclusiva.” Neste caso, encaminhamos ao Jurídico do Sinal para conhecimento e avaliação. 

Das demandas pontuais, vindas de Brasília, temos a instalação de uma academia de ginástica no 5º SS do edifício sede, contribuindo com a saúde dos servidores e, consequentemente, com a redução de custos do PASBC ou a criação de creches nas dependências do BC. A necessidade de espaço para relaxamento, leitura, e conversa com os colegas também foi posto. 

Uma demanda nova, fruto dos cortes recentes feitos pelo BC, e que parecem causar mais transtorno do que economia relevante é a de que o “SINAL lute pelo fim do contingenciamento do uso da internet, que tem afetado sobremaneira, para pior, o exercício das atividades funcionais assim como a qualidade de vida do servidor, que, com pouco tempo para passar com a família ao chegar em casa, depois de longo trânsito, tem que pagar contas em casa ao invés de usar o horário de almoço para ‘adiantar’ certos assuntos”. 

Outra cobrança recebida vai além de QVT, pois coloca em questão a própria segurança no exercício da atividade de especialista do BC. Apesar de mostrar preocupação com a segurança nas sedes do BC em todo o país, com a colocação de aparelhos de raio X nas sedes de Brasília e no Meio Circulante no Rio de Janeiro, a administração do Banco parece se esquecer de fornecer condições seguras aos seus servidores no transporte de valores. O transporte dos colegas que acompanham os caminhões que levam o numerário não é feito em carros blindados, com o testemunho de situações em que: “ocorreu de ficarmos parados na Avenida Brasil (local ‘beligerante’), [próximos a] passarelas onde podemos ser atingidos por pedras”. O estranho é que há no BC carro blindado para o transporte dos colegas que acompanham o trajeto, por que não é mais utilizado? Economia em tempos de corte orçamentário? 

O último comentário a colocar é mais um desafio para todos nós: “A qualidade de vida no Bacen é excelente. Bons salários, bons amigos e pouca cobrança. Sem dúvida alguma, para melhorar, não precisamos de mais moleza, mas sim de mais desafios. O Sinal deve participar ativamente da gestão do BC. Já que a alta administração não presta atenção a esses ‘detalhes bobos’, como melhor aproveitamento de recursos, realocação de pessoal e, principalmente, simplificação de processos, o Sinal poderia assumir essa tarefa, nem que seja para constantemente denunciar o mau uso de recursos e o desperdício. Qualidade de vida no trabalho é, principalmente, estar feliz com as atividades executadas.” 

Esse último comentário toca no que consideramos central na ação em QVT. A abordagem adotada por parte do Sinal busca ir além das meras medidas compensatórias, como ginástica, aulas de canto e dança, entre outras. Essas medidas são importantes, porém, como o próprio termo resume, servem também para compensar a insatisfação no ambiente de trabalho, em especial devido à limitação ao exercício pleno da capacidade dos servidores desta casa. Nosso foco aqui é atacar a causa principal dessa insatisfação. 

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