Edição 16 – 24/2/2014

Reunião Sinal / Administração do BCB – 2


Nesta edição, damos continuidade ao relato iniciado no Apito 14, referente à reunião realizada em 18/2, abordando hoje a busca de soluções para as questões jurídicas e a retomada imediata das reuniões do GT da Litigiosidade.

Solução para as questões judiciais

Percebemos um certo desconhecimento por parte de nossos interlocutores a respeito dos anseios dos servidores do Banco Central.

11,98%

Afirmaram que a questão dos 11,98% (diferença salarial surgida em 1994, decorrente da conversão dos salários utilizando a URV do final do mês ao invés daquela do dia do pagamento) estava resolvida.

De fato, para um grupo de servidores que estava em exercício em Brasília, no período, o assunto caminha para a resolução, com a expedição de ordens de pagamento pela Justiça, na forma de RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Contudo, o confisco de parte dos salários não afetou apenas os servidores que estavam em exercício em Brasília, mas todos os servidores do Banco Central.

Os servidores que atuam nas demais representações do Banco também merecem ser respeitados. O que se espera da direção da casa, no mínimo, é o reconhecimento de que o assunto não foi completamente resolvido.

Ademais, em algumas regionais temos ações na fase de execução, inclusive com determinação para que o Banco faça a incorporação do índice aos salários dos servidores. Nestes casos, como em outros, o Banco tenta, na execução, modificar o que já foi decidido pela Justiça.

Devemos retomar imediatamente as reuniões do GT da Litigiosidade para tratar as questões pendentes, como essa dos 11,98% dos servidores das regionais.

Cobrança do FGTS – 1991 a 1996

Conforme divulgado no Apito 11, comunicamos ao presidente do BCB a decisão favorável obtida pelo Sinal, que impede a cobrança do FGTS. Informaram que o Banco já foi também comunicado oficialmente da decisão e que determinaram a suspensão da cobrança.

Questionamos os motivos pelos quais a administração tem sido tão aguerrida nessa defesa, dando-nos a impressão de que se busca uma vitória a qualquer preço, apenas pelo prazer da vitória.

A propósito, criticamos a exagerada, a nosso ver, insistência do Banco em promover sucessivos recursos contra as causas dos servidores da casa, citando o exemplo da Caixa Econômica Federal (CEF) que, ao contrário, tem realizado inúmeros acordos. Responderam que, provavelmente, o Banco, segundo eles, não litiga tanto como a CEF contra a jurisprudência.

28,86%

Questionaram se já havíamos concordado com o pagamento do período 1993 a 1996.

Esclarecemos que o tema não havia sido objeto de nenhum acordo. Relembramos que o único acordo – se é que assim pode ser chamado – formulado no GT da Litigiosidade foi o de encaminhar às demais instâncias (alegadas como necessárias pela PGBCB) os possíveis resultados debatidos no processo negocial até então, como forma de agilizar sua resolução.

Assim, ao esboço de proposta trabalhado pela procuradoria foram incluídas as considerações do sindicato sobre a necessidade de ampliação do período de pagamento para além de 1996 e o aumento da quantidade de servidores abrangidos pelo ajuste em questão.

De fato, o Banco, sob a alegação de que precisa de autorização de outros órgãos, ainda não formalizou uma proposta de acordo para a apreciação dos servidores. Transferiu a outrem uma responsabilidade que, em princípio, é sua e, hoje, se declara de mãos atadas.

Contudo, fomos informados que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se manifestou favoravelmente a um eventual acordo, estando, agora, a questão nas mãos do Ministro da Fazenda.

A desculpa de que não poderia intervir no posicionamento jurídico da Advocacia Geral da União (AGU) e da PGFN foi superada. A questão, nos parece, sempre foi de cunho financeiro.

Deveria a administração, no entanto, intervir sim, demonstrando aos demais interlocutores governamentais a economia que um acordo, na atual fase do processo, pode trazer aos cofres públicos.

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