Edição 53 - 14/4/2016

Se “Gabas” do nepotismo


Denúncias sobre nepotismo rondam a administração pública há décadas. Em 2010, a edição do Decreto 7203, tentou pôr fim à prática e dar mais transparência e credibilidade ao provimento de funções comissionadas em órgãos governamentais. No entanto, o novo regulamento da Presidência da República e a, consequente, maior vigilância de setores populares ao que ocorre no meio público, não parece ter intimidado o ex-ministro e atual secretário especial da Previdência, Carlos Eduardo Gabas.

Há aproximadamente três meses, a esposa de Gabas, Polyana Mitidiero Gabas, assumiu o cargo de secretária-executiva na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O caso foi denunciado durante assembleia do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), pelos representantes dos servidores na Fundação.

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Informação disponível em: http://migre.me/trRos 

Após uma rápida pesquisa, nota-se que a prática não é nova no lar dos Gabas. Em maio de 2010, cerca de dois meses após Carlos Gabas assumir pela primeira vez o Ministério da Previdência Social, Polyana foi nomeada para exercício de “Função Gratificada” na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), vinculada ao Ministério. A edição de 10/05/2010 do Diário Oficial da União anunciou o provimento:

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Informação disponível em: http://migre.me/trRFq 

Na data, o Decreto 7203 ainda não havia sido expedido pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, à época já vigorava a Súmula Vinculante nº 13, editada em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que condenava o nepotismo na administração pública.

A proximidade com atividades desenvolvidas pelo marido, levanta sérias suspeitas quanto às comissões assumidas por Polyana Gabas. A hipótese de participação ativa de Carlos Gabas nas nomeações, segundo indícios, se mostra bastante plausível.

O Sinal exige explicações da diretoria da Funpresp quanto à recente posse de Polyana na Fundação. O Sindicato também reforça que o feitio ético em decisões na esfera pública é de vital importância para o desenvolvimento da nação e continuidade da prestação de serviços de qualidade. Acrescenta, ainda, que cargos de livre provimento devem atender ao primordial requisito de soberania do interesse do país e não servir a conveniências pessoais, seja de maneira direta ou mediante troca de favores entre gestores públicos. 

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