Edição 125- 25/11/2025
Segurança institucional exige BC no direito público, avalia senador
“Como direito público, ele [o Banco Central] pode cumprir todas essas missões e, do ponto de vista jurídico, ainda dá mais segurança como órgão regulamentador”. A afirmação foi feita pelo senador Rogério Carvalho (PT/SE) durante audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, que contou com a presença do presidente do Banco Central do Brasil (BC), Gabriel Galípolo, nesta terça-feira, 25 de novembro. A diretora de Relações Externas do SINAL, Edna Velho, acompanhou a audiência.
Durante sua intervenção, o senador sugeriu a construção de uma alternativa à mudança de regime jurídico pretendida pelo texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023, garantindo a manutenção do BC como instituição regida pelo direito público. Na avaliação do parlamentar, não existe “espaço” para que se crie “uma condição de Banco que é responsável pela regulamentação por fora da administração direta”.
Ainda segundo Carvalho, o atual regime oferece maior segurança institucional e preserva o papel regulador do Estado, permitindo que o BC disponha das ferramentas necessárias para enfrentar riscos sistêmicos e aprimorar instrumentos como o PIX e o DREX, por exemplo.
O senador Esperidião Amin (PP/SC), citando o caso do recém-liquidado Banco Master, afirmou ter mudado de opinião acerca da PEC 65/2023. “Hoje eu não voto a favor”, pontuou, ao falar das fraudes ocorridas e das consequências que poderão acometer a economia como um todo.
O SINAL, em linha com a decisão dos servidores da Autarquia em votação eletrônica, reafirma a sua posição pela rejeição da PEC 65/2023, “independente de alterações”. O Sindicato segue aberto a buscar caminhos para a valorização das carreiras e do próprio BC e a superação das carências, inclusive de natureza orçamentária, dentro do direito público. Vale lembrar que a edição 99 do Apito Brasil, de 12 setembro, trouxe sugestões de medidas como a concessão de autonomia orçamentária em modelo semelhante ao existente para o Tribunal de Contas da União (TCU) ou para a Defensoria Pública da União (DPU) e a autonomia para a realização de concursos públicos (relembre aqui).


