Edição 025 – 17/02/2022

SERÁ QUE A DIRETORIA E OS SERVIDORES ESTÃO FALANDO A MESMA LÍNGUA? (PARTE 2)

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SERÁ QUE A DIRETORIA E OS SERVIDORES ESTÃO FALANDO
A MESMA LÍNGUA? (PARTE 2)
(CLIQUE AQUI PARA LER A PARTE 1 DESTE TEXTO)

Outro fato curioso foi a apresentação de Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Banco Central (PGBC) no sentido de que a incorporação de um retribuição pecuniária passaria necessariamente pelo abandono do Subsídio.

Ora, esta é a base da argumentação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6562, aberta pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 21.09.2020, em que questiona a constitucionalidade do Bônus da Receita Federal!

Na avaliação de Aras, os dispositivos da Lei 13.464/17, que criou uma parcela variável, à semelhança do que fora criado para a Advocacia Geral da União (AGU), violam o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal (regime remuneratório por Subsídio fixado em parcela única).

Ele aponta que a ordem constitucional vigente estabelece que, para que o recebimento de gratificações, adicionais, verbas ou parcelas extras de caráter pecuniário seja acumulável com o modelo unitário de remuneração por Subsídio, exige-se o desempenho de tarefas extraordinárias, distintas das inerentes às funções do agente público, o que não se verificaria no caso.

Segundo o Sindifisco Nacional, o argumento utilizado na petição inicial não tem fundamento, uma vez que, desde 2017, a gratificação é paga não mais por subsídio, que veda o pagamento de vantagens pecuniárias, mas sim por vencimento básico, que não faz essa restrição.

Não é à toa a revolta dos Auditores Fiscais, que buscam há mais de 5 anos a regulamentação do seu Bônus.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou pela constitucionalidade do acúmulo da soma dos subsídios e honorários de sucumbência mensais dos advogados públicos (“Farinha pouca…”).

Já no caso da Receita, a ADI dorme em berço esplendido e olhar vigilante do Ministro Gilmar Mendes, a praticamente um ano sem movimentação.

Na prática, não haverá qualquer definição para qualquer PCS que reivindique a criação de um Bônus até que este julgamento aconteça.

Então qual é o jogo da Diretoria Colegiada?

Não é difícil perceber: jogar para a plateia enquanto esvazia o Movimento.

E os documentos que estão sendo preparados pelo DEPES para serem encaminhados ao Ministério da Economia?

Tudo no seu tempo… No momento oportuno…

Quanto às afirmações do presidente do Banco Central sobre a impossibilidade de concessão de Reajuste Salarial, só nos cabe lamentar a sua insensibilidade para com as perdas salariais dos Servidores que aqui se encontram.

As nossas Carreiras são e serão construídas como Servidores na defesa de Banco Central do Brasil.

Chega de propostas nebulosas do DEPES e comentários equivocados do Sr. Roberto Campos Neto.

Se quisermos um Reajuste Salarial ao invés de um “vale-cafezinho”, teremos de arrancá-lo do Governo Federal, junto com as demais Categorias Profissionais em luta.

Todos à Paralisação do próximo dia 24, das 14h às 18h!!! 


MODELO DE E-MAIL A SER ENVIADO AO PRESIDENTE DO BANCO,
À DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E AO CHEFE DO DEPES.

ASSUNTO: REAJUSTE SALARIAL URGENTE!!!
presidencia@bcb.gov.br
secre.dirad@bcb.gov.br
gabin.depes@bcb.gov.br

Solicito sua urgente tomada de providências com vistas ao Reajuste Salarial dos Servidores do Banco.

Entramos no terceiro ano sem Reajuste Salarial, frente a uma inflação que só no ano passado superou os 10%.

É de 26,3 salários a perda acumulada de agosto-2010 a outubro-2021.

O Sr., dirigente maior de uma Instituição do Estado Brasileiro tão bem sucedida e premiada, nacional e internacionalmente, não deve fechar os olhos diante da grave erosão salarial de quem produz tais resultados, os Servidores do Banco.

Não dá mais para esperar!

No aguardo de sua urgente manifestação.


ATÉ QUANDO?

O gráfico ilustra a defasagem salarial em relação ao patamar de julho de 2010, considerando as três parcelas de reajuste de 5%, concedidas em janeiro de 2013, 2014 e 2015, as parcelas de 5,5%, em agosto de 2016, 6,98%, em janeiro de 2017, 6,64%, em janeiro de 2018, e 6,31%, em janeiro de 2019, conforme acordos celebrados com o governo.

Ressalta o corrosômetro a estimativa1  da perda salarial acumulada de agosto de 2010 a outubro de 2021, em termos de quantidade de salários atuais, deixados de receber no período.

1 Somatória das defasagens salariais (incluem as do 13º salário) calculadas em cada um dos meses do período, corrigidas pela variação do IPCA acumulado até outubro de 2021.

19 de novembro de 2021.

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