Edição 804 – 08/08/2017

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Sinal-DF Informa de 08/08/2017

E a semana começou com a seguinte questão nas redes do BC:

Vocês estão sabendo da ideia de se criar um carreirão do ciclo de gestão (BCB incluso) com possibilidade de mobilidade de quadros entre as instituições governamentais?

Sim, esta questão está há um tempinho no radar do Sindicato. Pelo zum, zum, zum que vem do Ministério do Planejamento há 2 estudos: Gestor Federal e Carreirão. E o Banco Central não estaria incluído, a princípio.

O cargo de Gestor Federal incluiria os Analistas de Planejamento e Orçamento – APO; os Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental – Gestores; os Analistas de Comércio Exterior e Analista do IPEA. A informação que temos é que há minuta desse projeto de lei, que prevê, dentre outras coisas, a mobilidade entre as instituições.

Mas não devemos ficar tranquilos com o fato do BC estar, a princípio, de fora. Afinal, as carreiras mencionadas têm a mesma estrutura da nossa. Mas que antes, é essencial que o último acordo da categoria com o governo seja cumprido na sua íntegra, com a alteração na Lei 9650/1998, passando a classificar o cargo de técnico do BC como de nível superior, e a instalação do Grupo de Trabalho (GT) para a continuidade das tratativas acerca da modernização da carreira de Especialista. Não menos importante, é a aprovação da emenda 51, apresentada pelo deputado Augusto Coutinho (SD/PE) à Medida Provisória (MP)784/2017, que muda a terminologia do cargo de analista para Auditor do BCB. Além da alteração de nomenclatura, a emenda dispõe sobre atribuições, prerrogativas funcionais necessárias ao desempenho das atividades e flexibilização da jornada de trabalho dos servidores.

Outro risco deste projeto de lei que cria o Gestor Federal, é a mobilidade entre instituições. Já temos, a cada mudança na presidência do BC, o reaparecimento da ameaça de que os cargos em comissão, hoje privativos da carreira, serem ocupados por externos, a exemplo dos DAS – cargos de Direção e Assessoramento Superior. Imagina com a mobilidade de qualquer cargo, não só comissionados.

O Grupo de Trabalho (GT), acordado para a continuidade das tratativas acerca da modernização da carreira de Especialista, precisa estabelecer prerrogativas, atribuições e competência dos cargos, mantendo a determinação que o exercício é exclusivo da carreira de especialista do BC. É preciso fechar questão, e em hipótese alguma alterar o disposto no artigo segundo da Lei 9650/98 “Art. 2o Não se aplica o instituto da redistribuição aos servidores do Banco Central do Brasil e para o Banco Central do Brasil.”

Outra questão de suma importância é manter estabelecido em Lei que o exercício Funções Comissionadas do Banco Central- FCBC é exclusivo dos detentores de cargos das carreiras do BC, conforme o art. 12 da Lei 9650/98 “Observado o disposto no art. 62 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, as Funções Comissionadas do Banco Central- FCBC, de exercício privativo por servidores do Banco Central do Brasil, são no quantitativo, valores e distribuição previstos no Anexo IV desta Lei.”

Precisamos seguir defendendo esses pontos e revendo a Lei 9650/98 para valorizar a nossa carreira.

Devemos lutar pela da instituição Banco Central, por sua importância para a sociedade brasileira e, consequentemente, pelo valor do trabalho de seus servidores – com autonomia funcional. E a Diretoria Colegiada não pode se furtar deste trabalho, como se defender nossa carreira fosse trabalho exclusivo do sindicato.

Filie-se ao Sinal, juntos somos mais fortes.

Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional
Seção Regional Brasília

1.487 filiados em Brasília

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