Edição 56 – 27/03/2018

Servidoras do TST que amamentam têm direito à jornada reduzida


No último dia 8 de março, foi instituído no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o Programa de Assistência à Mãe Nutriz. Segundo a iniciativa, aquelas que estiverem amamentando poderão optar pela jornada de trabalho de seis horas, sem redução de salário, até o último dia do mês em que a criança completar dezoito meses de vida.

No Ato nº 105/2018, já publicado pelo TST, o presidente do órgão considerou o entendimento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que preconiza que a amamentação exclusiva até o sexto mês de vida do bebê, complementada com outros alimentos até os dois anos, é o ideal no combate à redução da mortalidade infantil, sendo fonte de alimento, de vínculo entre mãe e filho e de proteção contra inúmeras doenças. Cabe ressaltar que a amamentação não deve ser vista como direito das mulheres, mas sim como instrumento de proteção da infância.

A iniciativa do TST não é inédita, na Câmara dos Deputados (Portaria nº 186, de 24 de junho de 2015) e no MPU (Portaria nº 707, de 20 de dezembro de 2006) as servidoras nutrizes têm direito à jornada reduzida até os dois anos (24 meses) de vida do bebê.

Neste momento em que estamos preocupados com o nosso Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC), seguir este caminho seria uma significativa ação no que se refere à prevenção e promoção da saúde, podendo acarretar, ainda, uma redução nas futuras demandas hospitalares e ambulatoriais por parte de seus beneficiários.

A implantação de medida desta natureza evidencia a valorização do corpo funcional de um órgão por sua direção e deveria desde já compor a agenda de discussões sobre políticas de gestão de pessoas dentro do BCB.

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