Edição 454 – 17.09.2025

SERVIDORES DO BC PERMANECEM CONTRÁRIOS À PEC 65/2023

O Apito Carioca de hoje traz aos colegas duas excelentes contribuições de nossa regional coirmã de Porto Alegre (RS), que publica o seu Informativo “Candeeiro Expresso”, com a visão daquela regional do Sinal.
Como não poderia deixar de ser, tratam da PEC 65 e analisam a atual situação desta que é, no momento, a principal ameaça à nossa Categoria.

Foram as edições dos últimos dias 15 e 18 de agosto, respectivamente:

A primeira edição aborda a manutenção de nossa posição contrária à PEC 65:

Servidores do BC permanecem contrários à PEC 65/2023

Diante do “novo” relatório do Senador Plínio Valério, nós, servidores do Banco Central, continuamos contrários à PEC nº 65/2023, vulgo “PEC da Autonomia do Banco Central”, dado que sua essência permanece a mesma: altera a natureza jurídica da hoje autarquia para uma pessoa jurídica de direito privado, apartando-a do Poder Executivo e retirando-nos a garantia constitucional da estabilidade. Além disso, a proposta coloca o Pix em risco.

O Pix foi criado por nós dentro da esfera da Administração Pública e constitui uma ferramenta pública, cujos resultados o mercado privado não consegue alcançar, afinal, nenhuma empresa privada investiria em serviço gratuito. Ao tempo em que mais recursos seriam bem-vindos para investimento no Pix, a PEC 65 envolve aspectos que o colocariam em risco, justamente pela forma escolhida para o BC: pessoa jurídica de direito privado.

Hoje, já é realidade a terceirização de atividades-meio no serviço público, mas ainda há alguns limites impostos pelo direito administrativo: não se pode terceirizar, por exemplo, o poder de polícia, nem a política monetária. Livre de tais amarras jurídicas, o BC poderia sim terceirizar atividades-fim, ou a assessoria na tomada de decisões. Além disso, o direito privado tornaria bem mais flexível o estabelecimento de parcerias com o mercado privado, cujo objetivo é a obtenção de lucro.

A PEC 65 prevê que os servidores do BC, atualmente no RJU, passem para o regime CLT, sem estabilidade. Preocupa-nos que a gestão e operacionalização do Pix possa ficar a cargo de alguém indicado pelo próprio mercado financeiro.

Portanto, as emendas do Senador Plínio Valério para “blindar” o Pix são ineficazes.

Permanecemos contra a PEC 65, pois ela constitui mais uma tentativa de impor neste País a perversa lógica do “Estado Mínimo”. O Banco Central é um executor de políticas públicas, e seus servidores exercem funções típicas de Estado. Nada mais incongruente do que o retirar da órbita da Administração Pública e repassá-lo ao direito privado.

A ausência de vinculação do BC a qualquer sistema da Administração Pública, aliada a um elevado grau de autonomia e à sua fiscalização pelo Congresso Nacional, consagra independência da instituição responsável pela política monetária em relação ao Poder Executivo, de quem é retirada a coordenação da política econômica. É a desvalorização do voto popular.

Não podemos esquecer que, não estando mais o BC sob a égide do direito público, o teto constitucional deixa de ser respeitado, dando margem a super salários, especialmente a seus dirigentes.

A forma de financiamento proposta contém armadilhas: para maximizar seu orçamento, isto é, as receitas de senhoriagem, cria-se um incentivo para a emissão de moeda em patamares capazes de agravar a inflação, a qual, para ser controlada, demanda aumento de juros. É mais dinheiro para os rentistas e menos para o cidadão carente de crédito.

Além disso, as receitas de senhoriagem hoje são repassadas ao Tesouro em sua totalidade. Ao serem retidas, ainda que parcialmente, para custeio do tal “BC privado”, temos uma apropriação de recursos da União. Logo, o discurso dos defensores da PEC, de que o regime fiscal sai fortalecido, resta invalidado.

Um Banco Central como entidade de direito privado, como pretendido pela PEC 65, perde sua supremacia em relação aos seus fiscalizados, trazendo riscos à legitimidade jurídica de sua atuação. Suas funções de regulação, fiscalização e resolução ficam prejudicadas.

O real problema enfrentado pelo BC é a falta de garantia de financiamento adequado. Trata-se de uma mera questão de prioridade de alocação orçamentária. Não é razoável que a solução esteja em inserir a instituição em um oceano de incertezas jurídicas. Diante de todos os riscos envolvidos, a PEC é uma escolha imprudente. Sabemos que há outros caminhos, salutares, nos quais permanece o BC como entidade verdadeiramente pública.

Porto Alegre – RS, 15 de agosto de 2025.
CONSELHO REGIONAL
Seção Regional de Porto Alegre”

A segunda edição, no mesmo tom, analisa no que se transformou a PEC 65:

Banco Central e PEC 65: um ornitorrinco continua sendo um mamífero

O Banco Central do Brasil, autoridade monetária do país, é hoje uma autarquia de natureza especial regida pelo direito público.

Como podemos ver em sua página institucional, as tarefas a cargo do Banco Central são diversas: manter a inflação sob controle é objetivo fundamental do BC, mas ele também é responsável por manter o sistema financeiro seguro e eficiente, por ser o banco do governo, o banco dos bancos e o emissor do nosso dinheiro.

Todas essas funções são típicas de Estado e possuem interesse público, portanto se enquadram nas definições de direito público, que regula as atividades e as funções entre Estado, particulares e servidores.

A PEC65/2023, sob o pretexto de dar ao Banco Central autonomia orçamentária, financeira e administrativa, pretende transformá-lo da seguinte forma:


  • 4º O Banco Central é instituição de natureza especial com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira, organizada sob a forma de pessoa jurídica de direito privado integrante do setor público financeiro, que exerce atividade estatal, dotada de regime jurídico próprio e poder de polícia, incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução, na forma da lei.

No entanto, uma leitura atenta do voto do relator, de 14.8.2025, deixa claro que o tal “regime jurídico próprio” não passa de malabarismo linguístico usado para manter a problemática troca para direito privado com algumas emendas para tapar buracos que não existiam, e que serão criados, justamente, pela projetada troca de regime jurídico.

Querem criar um remendão em regime de direito privado para parecer um pouco mais com o direito público, evidenciando que o regime de direito privado não é adequado para o papel exercido pelo Banco Central.

Alguns usam a justificativa de que o BCB já é diferente, uma autarquia “especial” por conta das especificidades relacionadas ao seu papel de autoridade monetária e pela utilização de recursos do OAM.

Um “ornitorrinco”, portanto. Ora, por mais estranho que nos pareça, o bichinho não é um ser de outro mundo, continua a ser um mamífero, e sequer é o único com características exclusivas, na medida em que há mamíferos que voam, que vivem em oceanos, há marsupiais, e há até mesmo os que inventam sistemas financeiros.

As funções que tornam o Banco Central um caso especial já estão contempladas na sua forma atual. Para resolver questões orçamentárias, financeiras e administrativas existem bons caminhos dentro do direito público, sem precisar recorrer a gambiarras, como por exemplo esta PEC 65, que está sendo perpetrada contra os servidores.

O palavreado da PEC tenta disfarçar que, na prática, os atuais cargos serão extintos e outros iguais serão criados em regime CLT com previsão de estabilidade, por ser ela reconhecidamente fundamental para o bom desempenho da função do servidor público.

Enquanto troca seis por meia dúzia, tentando preservar o que já existe, a PEC 65 levará o Banco Central a terrenos jurídicos pantanosos, com forte potencial para desestabilizar a instituição, a começar pelo afastamento de boa parte do quadro de servidores para uma carreira “congênere”, que ninguém sabe qual será, e cortará os vínculos dos aposentados com a instituição à qual dedicaram uma vida de trabalho.

Por fim, acusando o golpe das fundamentadas críticas às insanáveis fragilidades da proposta, mas demonstrando elevado senso de oportunismo, o relator da PEC 65 incluiu emenda especial para “proteção” do Pix, tentando surfar na onda de popularidade desse instrumento de pagamento criado pelo Banco Central e assim garantir a aprovação da PEC.

Cumpre lembrarmos do seguinte: hoje, o Pix já está protegido, dentro da Autarquia BCB, e caso se entenda ser necessária proteção ainda maior, poder-se-á elaborar uma PEC ou Projeto de Lei específicos para isso. É inadmissível que, com o pretexto de uma suposta proteção ao Pix, o Banco Central do Brasil seja fragilizado por distorções jurídicas e por maquiagem conceitual de suas funções.

Porto Alegre, 18 de agosto de 2025.
CONSELHO REGIONAL
Seção Regional de Porto Alegre.

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