Edição 70 – 16/5/2016

Servidores do BCB, egressos de outros órgãos públicos, obtêm decisão judicial favorável à manutenção do regime previdenciário original


No último dia 05, foi proferida sentença no mandado de segurança nº 0064760-84.2014.4.01.3400, em trâmite na 15ª Vara Federal do Distrito Federal, concedendo a segurança e deferindo a liminar “para assegurar o direito dos impetrantes de permanecerem no regime de aposentadoria em vigor antes da edição da Lei federal nº 12.618/2012, com o recolhimento em folha das contribuições respectivas, resguardado o direito de opção pelo regime de previdência complementar, pelo prazo de 24 meses, contados a partir do trânsito em julgado desta sentença.”

Essa ação foi interposta por um grupo de novos servidores do Banco Central por intermédio do escritório de advocacia que presta assessoria para o Sindicato. Trata-se de decisão de 1ª instância passível de recurso.

O Sinal, como substituto processual, ajuizou ação ordinária com pedido idêntico para resguardar o direito de todos os novos servidores na mesma situação, o processo é o de nº 0070641-42.2014.4.01.3400, em trâmite na 14ª Vara Federal do DF. Neste processo a tutela antecipada para garantir as contribuições previdenciárias foi deferida, mas até o momento não foi julgado o mérito da ação.

Edições Anteriores
Tags: ,

Publicações Relacionadas:


Matéria anteriorOVO no banheiro?
Matéria seguinteDirex em Belém