Edição 174 – 5/11/2015

Servidores Rejeitam MP 689/2015


Em dois eventos realizados ontem no Congresso Nacional, familiares e representantes dos servidores públicos repudiaram as alterações propostas nos artigos 182 e 183 da Lei 8.112/1990 pela MP 689/2015. As referidas mudanças entram em vigor a partir de 1º de dezembro deste ano e obrigam os servidores públicos federais afastados ou licenciados sem remuneração a recolher o valor equivalente à contribuição da União, adicionalmente ao percentual referente à sua parte, em favor do Plano de Seguridade Social do Servidor Público.

A partir das 14h, a assessoria do deputado Nilson Leitão (PSDB/MT) recebeu lideranças sindicais e familiares de servidores licenciados. Pode-se dizer que foi uma prévia da Audiência Pública realizada em seguida, a partir das 15h, no Plenário 13 do Senado Federal.

Congresso

A Audiência Pública foi dirigida pelo senador Paulo Rocha (PT/PA), presidente da Comissão Mista que analisa a MP 689, e contou com a presença de seu relator, o deputado Nilson Leitão, entre outros parlamentares. Entre os convidados estavam representantes do Sinal Associação dos Diplomatas e a de seus familiares, o Sinditamaraty, a OAB, a CSPB, a FENAPRF, a Unafisco e a Anfip.

Congresso Daro

Os servidores do Banco Central estiveram representados na reunião com o relator pelo Diretor de Relações Externas do Sinal, Luís Carlos Paes de Castro, e na mesa da audiência pelo presidente do sindicato, Daro Marcos Piffer.

Em ambos os eventos, vários dos convidados argumentaram sobre a inconstitucionalidade da MP, que fere o caráter contributivo e solidário da previdência social, expresso no caput do artigo 40 da Constituição federal de 1988, além da natureza confiscatória que fere o inciso IV do artigo 150 da Carta Magna.

O presidente Daro destacou o caráter meramente fiscal da medida e apontou a incoerência entre o texto da Medida Provisória e a exposição de motivos nº 128/MP, que a justifica, assinada pelo ministro Nelson Barbosa. Na referida exposição, o Ministro argumenta que “… o servidor que usufrui de licença requerida no seu interesse preponderante arque com a contribuição da União…”. O que não é o caso dos afastados para servir o País em organismos internacionais, da Licença para acompanhar cônjuge ou familiar enfermo e para o exercício de mandato classista, por exemplo, frisou o representante do Sinal. “A justificativa do Ministro, portanto, poderia ser aplicada apenas para o caso da Licença para Interesse Particular e, mesmo neste caso, deveria ser considerado o caso dos colegas que estão no gozo desta licença atualmente. Eles se afastaram, pelos mais diversos motivos, inclusive para participar de cursos de capacitação de longa duração, baseados na legislação atual e que, portanto, não poderiam ter seu direito ferido, precisando de uma regra de transição”, enfatizou.

O sentimento que prevaleceu no debate foi o de que, caso a MP não seja considerada inconstitucional, o relator deveria elaborar o seu parecer acatando o espírito das várias emendas que restringem o aumento da contribuição por parte do servidor apenas para aqueles que se licenciem para interesse estritamente particular, ressalvando o caso dos que hoje já estão licenciados.

Algumas entidades enfatizaram, ainda, a defesa de emendas apresentadas por diversos parlamentares, que buscam reintroduzir na Lei 8.112/1990 o direito a Licença Classista remunerada, com ônus para a União, como vigorava antes da Reforma Administrativa de 1997.

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