
Edição 109- 16/10/2025
SINAL dá apoio para pedido de isenção de IR a portadores de moléstia grave
Você sabia que pessoas portadoras de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma/reserva (militares)?
A legislação (Lei nº 7.713/88) prevê a isenção para os portadores das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Como solicitar a isenção no Banco Central?
- Preencha o requerimento original (acesse aqui), sem data, com assinatura em caneta de tinta azul pelo próprio requerente ou pelo seu representante legal.
- Junte o laudo médico atual original (menos de 3 meses) em letras legíveis e que contenha a data de diagnóstico ou de provável início da doença. Nos casos de cardiopatia, nefropatia ou hepatopatia deverá ser atestada ainda a gravidade do caso e, havendo invalidez para o trabalho, esta condição deverá constar expressamente no laudo.
- Junte a cópia dos exames médicos antigos e atuais em formato PDF.
- Todos esses documentos deverão ser enviados para o e-mail bcpessoas@bcb.gov.br, pois serão verificados previamente e, se estiver tudo conforme exigido, será agendado dia e horário para a entrega dos documentos originais, em atendimento presencial, para marcação de perícia.
- Para obter mais informações sobre a documentação, envie mensagem para copes.xxxx@bcb.gov.br (da sua regional).
Como pedir a restituição do IR pago?
Caso o laudo aponte que a doença começou antes da data da emissão, é possível pedir restituição do IR pago.
Se houve retenção indevida, o contribuinte pode:
- Retificar as declarações dos últimos anos abrangidos pelo laudo;
- Solicitar a restituição ou compensação dos valores pelo PER/DCOMP Web (saiba mais aqui).
Importante destacar que, de acordo com a data do diagnóstico, é possível restituir o imposto pago nos últimos cinco anos, a contar do ano calendário da emissão do laudo.
Precisa de ajuda? Fale com a sua regional do Sindicato. Confira contatos abaixo:
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