Edição 218 – 6/12/2021

Sinal e demais entidades do Fonacate ingressam como amicus curiae em ADIn que questiona o Decreto 10.620/2021


O Sinal, juntamente com as demais entidades do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6767, contra o Decreto 10.620/2021, que versa sobre “a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União”. De acordo com o referido Decreto, as atividades referentes às aposentadorias e pensões dos servidores do BC serão transferidas para o INSS.

No documento (confira aqui) em que solicitou o ingresso como amicus curiae, a assessoria jurídica do Fórum discorreu sobre as violações ao texto da Carta Magna contidas no Decreto. “Seja pela vedação prevista no § 20 do art. 40 da Constituição, seja pelo desvio de finalidade das competências do INSS ou pela falta de ato de delegação motivado em legítimo fator de discrímen, o Decreto n. 10.620/21, por violar dispositivos da Carta Magna, é inconstitucional”, destaca a petição.

“O Decreto criou uma diferenciação entre servidores da administração direta e servidores de autarquias e fundações. São todos vinculados ao mesmo regime previdenciário, que deve ser gerido pela mesma entidade gestora”, explica a assessora jurídica do Fonacate, Larissa Benevides.

Em outra frente

O Sinal mantém a luta contra o Decreto 10.620/2021 também em outra frente. Atendendo ao pedido feito pelo Sindicato, o Banco Central do Brasil ficou no fim da fila das entidades que farão o processo de transição, com as tratativas junto ao INSS previstas para setembro de 2022.

O prazo maior permite que o Sinal intensifique os diálogos com a Administração do BC e outras instâncias decisórias, com vistas a impedir que a medida afete o corpo funcional da Autarquia.

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