Edição 74 – 11/6/2014

Sinal entra com pedido administrativo para assegurar regime previdenciário anterior ao Funpresp para os novos servidores, provenientes de Estados, DF, Municípios e Ex-Militares


No dia 03 de junho de 2014 o SINAL esteve presente na posse dos novos servidores do Banco Central e constatou, na ocasião, que os novos servidores provenientes, sem interrupção, de outros entes federativos (administração estadual, distrital e municipal), bem como aqueles advindos das carreiras militares, foram orientados a preencher no formulário próprio, como data de ingresso no serviço público, a data da posse, o que a toda evidência não corresponde à realidade e lhes acarreta enorme prejuízo em face das novas regras previdenciárias instituídas pela Lei nº12.618/2012.

Em razão disso o SINAL protocolou hoje, pedido administrativo, requerendo ao Banco que seja corrigido o procedimento e garantido aos novos servidores da Casa, que já eram servidores públicos de outras esferas da Federação e aqueles oriundos das carreiras militares, o direito de registrar a data de ingresso conforme certidões expedidas pelos órgãos de origem, mantendo-os vinculados ao Regime Próprio de Previdência da União na modalidade anterior à instituição do FUNPRESP, considerando-se como data de ingresso no serviço público a do vínculo anterior e ininterrupto.

Ante a relevância da matéria e o prazo determinado para que seja efetuada a opção pelo FUNPRESP, fizemos pedido de urgência na sua apreciação.

Caso o pedido não seja atendido, o SINAL assegurará a defesa judicial de seus filiados.

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