Edição 21 – 30/01/2018

Sinal ingressa com pedido de Amicus Curiae em ação que suspendeu adiamento de reajustes e elevação de contribuição previdenciária


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O Sinal protocolou na última sexta-feira, 26 de janeiro, pedido de ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), contra a Medida Provisória (MP) 805/2017. Com o protocolo da petição, o Sindicato se oferece, como parte interessada, para subsidiar a discussão acerca da MP no Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale lembrar que a matéria – atualmente suspensa por decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski na mesma ação do PSOL – estabelece o adiamento do reajuste salarial previsto em lei e eleva a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%. O Plenário da Suprema Corte deve proferir decisão sobre o assunto após o retorno dos trabalhos, em fevereiro.

Na peça apresentada ao STF, a assessoria jurídica do Sinal refuta a argumentação do governo de que os reajustes a serem efetivados no início de fevereiro representariam um efetivo aumento salarial aos servidores, em face da inflação registrada no último ano. “Portanto a justificativa de que a lei de 2016 concedeu ganhos reais acima da inflação é inverídica e não autoriza a medida provisória”, observa parte do documento.

Com destaque ao Corrosômetro, divulgado no último dia 17, o Sindicato explicita a enorme defasagem remuneratória que acomete a categoria desde julho de 2010. O abismo registrado em dezembro passado chegou ao patamar de 21%. Ressalta ainda o Corrosômetro a estimativa de uma perda acumulada equivalente a 15,5 salários, valores de janeiro de 2017, deixados de receber no período de julho de 2010 a dezembro de 2017.

À época da divulgação da ferramenta, a imprensa repercutiu o assunto, bem como noticiou a intenção do Sinal em levar os dados até o ministro Lewandowski. Relembre em matérias do Blog do Servidor, do Correio Braziliense, e da coluna Expresso, na página eletrônica da revista Época.

O aumento da contribuição previdenciária também tem sua constitucionalidade contestada, pois institui alíquotas progressivas aos servidores da ativa e aos aposentados e pensionistas.

“A toda evidência a solução pela má gestão dos recursos públicos não está em atribuir a responsabilidade aos servidores públicos, atingindo o próprio meio de sustento dos mesmos”, ainda pondera a petição protocolada na última sexta.

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