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SINAL ingressará com ação para garantir isenção de IR sobre o Benefício Especial
O SINAL ingressará com uma nova ação judicial coletiva, exclusivamente em favor de filiados, com pedido de tutela antecipada, para requerer a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o Benefício Especial (BE) pago aos servidores públicos que optaram pela migração ao Regime de Previdência Complementar, criado pela Lei nº 12.618/2012.
O BE foi instituído como compensação financeira para os servidores que migraram ao novo regime e passaram a ter seus proventos limitados ao teto do INSS. Apesar de seu caráter indenizatório e compensatório, a Lei nº 14.463/2022 passou a prever a incidência do IR sobre essa parcela — dispositivo que vem sendo contestado judicialmente por sua possível inconstitucionalidade.
Diversas decisões judiciais de 1ª instância já reconhecem que o BE não deve ser tributado, por não representar acréscimo patrimonial, mas sim uma indenização referente a valores já contribuídos no passado. Inclusive a AGU reconheceu, por meio do Despacho do Consultor-Geral da União nº 43/2020/GAB/CGU/AGU, que o BE não possui natureza previdenciária sendo verba compensatória.
Diante desse cenário, apesar das decisões serem de 1ª instância ainda passíveis de recurso, o SINAL, por meio do escritório Advocacia Riedel, irá propor ação civil pública coletiva em nome dos filiados, com o objetivo de afastar a cobrança indevida do IR e restituir os valores pagos nos últimos cinco anos.
O pedido de tutela antecipada busca garantir que o desconto do Imposto de Renda seja suspenso desde o início da ação, beneficiando tanto os servidores que já recebem o BE quanto aqueles que ainda vierem a recebê-lo após a aposentadoria.
O processo será movido em nome do Sindicato e, por se tratar de uma ação civil pública, não tem risco de sucumbência no trâmite Edição 115- 30/10/2025da discussão do mérito. O SINAL arcará com as custas do processo. Os honorários advocatícios serão devidos apenas pelos beneficiados com a isenção, correspondendo a 15% sobre o benefício econômico obtido. Na hipótese de concessão de tutela antecipada, o pagamento dos honorários será devido pelo período em que perdurar a liminar, limitado a doze meses em que houver fruição da isenção.
Servidores não filiados ao Sindicato que desejarem participar da ação poderão se filiar até o dia 14 de novembro de 2025. Filiados que não desejarem integrar o processo podem solicitar a exclusão de seu nome por e-mail também até o dia 14 de novembro.
O SINAL ressalta que a medida de tutela antecipada pode ser revista, caso a União apresente recurso.
Para mais informações, fale conosco pelo email juridiconac@sinal.org.br ou pelo telefone (61) 3322-8208.
 
				 
		