
Edição 63- 8/5/2025
SINAL reforça luta em defesa da PEC 6/2024 e contra aumento da taxação previdenciária
A diretora de Comunicação, Maria Regina Ribeiro, e o diretor de Assuntos Jurídicos do SINAL, Sérgio Belsito, participaram na terça-feira, 6 de maio, de reunião ordinária do Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap). Em destaque na pauta, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2024, que trata da extinção gradual da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.
Os diálogos tiveram como foco a construção de uma agenda de ações em prol da aprovação da matéria, conhecida como PEC Social. As lideranças presentes avaliaram que o fim da taxação sobre os proventos representa uma medida de justiça a quem contribuiu ao longo de toda uma vida laboral. O objetivo, neste primeiro momento, é conseguir o apensamento da proposta à PEC 555/2006, de mesmo objetivo, que encontra-se hoje pronta para análise do plenário da Câmara dos Deputados. Desta forma, a PEC Social, que encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), teria sua tramitação acelerada.
Até o momento, graças à interlocução parlamentar das representações do Mosap, dentre elas o SINAL, com os deputados, já foram apresentados mais de 240 requerimentos de apensamento das matérias. O trabalho na busca por apoio ao pleito, que teve início ainda em meados de 2024, será reforçado nas próximas semanas, com visitas a gabinetes na Câmara e a busca por audiência com deputados também nas respectivas bases estaduais.
ADI 6254
Em outra frente, o SINAL integra a luta contra as ameaças perpetradas pela mais recente reforma da Previdência – Emenda Constitucional (EC) 103. Juntamente às demais entidades do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), o Sindicato integra, na condição de amicus curiae, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6254, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ADI questiona, dentre outros pontos da EC 103, a possibilidade da instituição de contribuições extraordinárias, bem como do aumento da incidência de taxação previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensão. A ação, cujos autos encontram-se com pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, pondera que a referida Emenda Constitucional viola princípios como a proporcionalidade, a razoabilidade e a segurança jurídica.