Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2023.
À diretora de Administração do Banco Central do Brasil,
Prezada diretora,
Reportamo-nos à Lei número 4007, de 11 de novembro de 2002, por intermédio da qual o Estado do Rio de Janeiro instituiu o feriado de 20 de novembro, em comemoração ao “Dia da Consciência Negra”.
Como tem sido amplamente divulgado, a Cidade do Rio de Janeiro reconhece fatos da história, a cultura e a arte de nossos ancestrais da Raça Negra, objeto de comemoração no mencionado feriado.
Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, a propósito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 634, aquela corte reconheceu a “alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais” e de cunho histórico, racial e cultural, firmando entendimento de que não tem a União, nesse caso, a competência privativa sobre o assunto, mesmo em caso que envolva direitos trabalhistas.
Dessa forma, entendendo contar V. Sa. com poder de decisão sobre o assunto, solicitamos que, relativamente à data de 20 de novembro, seja aplicado, para as (os) Servidoras (es) lotados no Rio de Janeiro, tratamento isonômico àquelas (es) lotadas (os) em praças onde prevalecem leis estaduais sobre a matéria, a exemplo de São Paulo.
Agradecendo antecipadamente a atenção a ser por certo dispensada por V.Sa. à presente solicitação,
Sérgio da Luz Belsito.
Presidente do Sinal-RJ. |