Edição 82 – 15/6/2015

Só faltava essa …


Parte dos servidores do BCB será submetida aos Detectores de Metais quando adentrar ao recinto do Banco!

Raio X

 

Em mais uma medida autoritária, sem nenhum debate prévio com os colegas de nossa Instituição, a Administração Central do Banco instalou detectores de metais e aparelhos de raios x em alguns acessos a instalações do Banco Central em Brasília, tendo como objetivo principal “… aumentar a segurança na Sede do BC, evitando que pessoas entrem no prédio com armas ou objetos que possam causar danos às pessoas ou à instituição”.

Somente o vício do autoritarismo, que pressupõe a existência de pessoas dependentes que devem cumprir com todas as normas impostas pela pessoa que detém “autoridade” e que esta não precisa prestar contas de seus atos a ninguém, explica como pôde a Administração Central do Banco implantar tal medida, que afeta profundamente a Qualidade de Vida no Trabalho dos servidores, sem ouvir, sem dirigir uma palavra sequer a quem quer que seja, limitando-se a meramente informar que os sistemas de segurança começam a funcionar a partir de hoje e que todos estão obrigados a serem submetidos a eles..

O descalabro mandonista, porém, não para aí.

1 – Por que incluir os servidores, aprovados em concurso público, entre os que devem, dia após dia, ser submetidos a esta afronta?

Ou não é uma afronta induzir que os servidores do Banco Central são prováveis psicopatas ou terroristas, capazes de entrar no prédio com armas ou objetos que possam causar danos às pessoas ou à instituição? Quantas vezes isso já aconteceu no passado recente para justificar essa ação?

Entendemos ser essa uma grave negação de valores fundamentais da Gestão do Trabalho contemporâneo, que pressupõe o estímulo à confiança mútua entre gerentes e geridos, incentivo ao desenvolvimento de clima organizacional respeitoso entre colegas de trabalho e busca de valorização do ser humano, entre outros.   

Além do mais, não é comum a sujeição de funcionários aos detectores de metais, reservando-os ao controle de visitantes e fornecedores. Assim é na Câmara Federal, em diversos prédios públicos e no judiciário, como se vê abaixo (grifo nosso):

Conselho Nacional de Justiça

Resolução nº 176/2013, alterada pela Resolução 189/2014:

Art. 9º…

IV – instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos os que acessarem as dependências, exceto os previstos no inciso III do art. 3º da Lei 12.694/12 e os magistrados e servidores que tenham lotação ou sede de seus cargos e funções nas dependências do fórum ou tribunal onde está instalado o detector de metais;

 

2 – Por que não incluir Diretores e Chefes de Departamento, por exemplo, na submissão diária ao detector de metais?

A informação que se tem é que tais colegas não serão submetidos ao sistema de segurança, uma vez que não foram instalados nem detectores nem esteiras de raio x na entrada exclusiva destas “autoridades”. Ah, sim! Pode ser este o motivo, eles são autoridades e todos os demais, meros mortais, que devem se submeter aos desvarios de quem manda.

Não há como se justificar tal tratamento, em flagrante desrespeito a um princípio básico do Serviço Público Brasileiro, a isonomia.

É digno de registro que uma caneta Montblanc pode ser “uma arma ou objeto muito perigoso que pode causar muitos danos às pessoas ou à instituição”, e, inclusive, à sociedade como um todo.

3 – Por que a mera comunicação, sem debate com a representação dos servidores, sobre a implantação dos detectores de metais e esteiras de raio x foi feita tão “em cima da hora” e de modo tão “econômico”?

Não está claro se estes aparelhos causam algum prejuízo à saúde. Existem muitas dúvidas a respeito e, consequentemente, isto traz muita insegurança àqueles que serão obrigados a atravessarem o pórtico. Todos tem o direito de saber mais e melhor sobre possíveis danos à saúde, bem estar e qualidade de vida no trabalho, causados pela exposição cotidiana. Não basta a singela assertiva de que “todas as máquinas adquiridas pelo BC são certificadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEM)” (sic) e de que “não oferecem riscos à gestante e ao bebê” e que nem “a inspeção de alimentos, bebidas, remédios e cosméticos não provoca contaminação”, para que os servidores se sintam tranquilos.

 

Como visto, são muitas as perguntas não adequadamente respondidas (talvez até por sequer tenham sido formuladas) pela Administração Central do Banco quanto ao assunto. Será que vale a pena implementar tal sistema, sob a ótica de dar mais segurança à integridade física dos servidores e ao patrimônio do Edifício Sede e causar intranquilidade neste mesmos servidores sobre os possíveis danos que podem causar à saúde, além de estigmatizar o servidor do BC como um psicopata ou terrorista que não merece a confiança das “autoridades” da casa.

Com a palavra o presidente Tombini, servidor do BCB aparentemente liberado de submissão regular aos raios x

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