Sobre as regras de transição
A primeira regra de transição (artigo 4º da PEC 6/2019) válida para os servidores que ingressaram no serviço público até a entrada em vigor da emenda à Constituição, assegura aposentadoria voluntária quando o servidor preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1) 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos, se homem; 2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; 3) 20 anos de efetivo exercício no serviço público; 4) 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e 5) somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, com acréscimo de um ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105, se homem, além do aumento da idade mínima para 57 anos, se mulher, e 62 anos, se homem, a partir de janeiro de 2022.
O servidor que ingressou até 31 de dezembro de 2003 e comprovar a idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, terá direito à paridade e integralidade. Os servidores que ingressaram posteriormente, ou que se aposentarem na forma anterior (aos 56 ou 61 anos de idade) terão seu provento calculado com base em 60% da média, correspondente a 20 anos de contribuição, acrescido de 2% para cada ano excedente até atingir os 100% aos 40 anos de contribuição. (Apito Brasil edição 126 – 16/7/2019)
E hoje divulgamos a opinião do colega aposentado Jayme Collares Neto:
“Olá colegas!
Minha opinião sobre a reforma da previdência é a mesma da Denise e do Pedro Steffens, sou totalmente a favor (até de uma reforma mais profunda que essa). Acho que a previdência tem de ser pública, pelo regime de repartição, e ter as mesmas regras para todos. Acho também que deveria ser gratuita, já que, de todo o modo, os governos sempre gastaram e sempre gastarão o saldo das contribuições em Transamazônicas, Itaipus etc., de modo que a previdência sempre terá, como sempre teve, “rombo”, não importa quão duras sejam as regras.
Grande abraço! ”
Porto Alegre, 18 de julho de 2019.
Diretoria Executiva
Seção Regional de Porto Alegre