Edição 46 - 5/4/2016

STF abre precedente para garantia de reajustes aprovados em lei


Na última quinta-feira, 31 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como direito adquirido um reajuste previsto em lei a servidores públicos do estado de Tocantins. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013, deferida pelo plenário da Suprema Corte, questionava a revogação das leis 1855 e 1861 de 2007, que garantiam o reajuste a servidores, por leis posteriores.

Após um julgamento que se arrastou por quase seis anos, o desempate coube ao ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ADI e afirmou que as leis editadas posteriormente “violaram o princípio da irredutibilidade de vencimentos”.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, ainda em 2010, no início do julgamento, alegou que a partir da aprovação das leis, os servidores possuíram direito adquirido ao reajuste.

Sendo assim, a decisão do Supremo abre um importante precedente para que se evite uma “cassação” posterior de acordos com o governo, desde que convertidos em lei.

Assim, faz-se urgente a aprovação do PL 4254/2015, que materializa o acordo salarial das carreiras do Banco Central. Urgência esta que parece estar sendo conseguida pelos demais poderes e o Ministério Público, quanto ao reajuste dos seus servidores.

*Informações: Imprensa STF

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