Edição 47 – 22/4/2014
STF anula contratações de servidores sem concurso em Minas Gerais
A falta de responsabilidade dos poderes da República em manter seus respectivos quadros funcionais em consonância à demografia e ao desenvolvimento econômico do país gera sistematicamente desastres sociais.
É o que se depreende da decisão do Supremo Tribula Federal (STF) pela reversão da Lei 100, de Minas Gerais, que efetivou quase 100 mil trabalhadores da educação, em sua maioria professores, sem concurso.
A decisão do STF também anula medidas semelhantes aplicadas no Acre e no Rio Grande do Sul.