Edição 123 – 19/8/2015

STF já julgou – e aprovou – status ministerial para presidente do BCB


Em maio de 2005, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, o status de ministro para o cargo de presidente do Banco Central, instituído por Medida Provisória em 2004, durante julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelo então PLF, hoje DEM, e o PSDB. Para o relator, ministro Gilmar Mendes, que decidiu pela improcedência das ações, a prerrogativa de foro “é uma garantia voltada não para os titulares de cargos relevantes, mas para as próprias instituições”.

Entre outros argumentos, expostos em longo debate do Plenário, Mendes defendia:

 “E sabemos que há ministérios com o papel político que, a despeito de sua importância, não se equiparam ao Banco Central.”

Na atual situação, em que tudo parece fora da ordem, vale o registro, ou a memória, do debate travado no STF, conforme narrativa do portal JusBrasil.

Até o momento, tanto em relação à decisão da CCJ sobre o Cade como ao estudo solicitado pela Presidência da República, que, entre outras reestruturações, pode extinguir o status de ministro à presidência do BCB, nenhum posicionamento do ministro-presidente Alexandre Tombini, ou da Direção da autarquia, foi observado – pelo menos não publicamente. 

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