Edição 71- 30/5/2025

STF prorroga prazo para adesão ao acordo dos planos econômicos


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no último dia 23 de maio de 2025, o julgamento da ADPF 165, que valida o acordo firmado para compensação das perdas inflacionárias decorrentes dos Planos Bresser, Verão e Collor II e prorroga por mais 24 meses o prazo para novas adesões.

Com isso, poupadores que ainda não aderiram terão mais tempo para formalizar sua participação. A decisão do STF visa estimular a solução consensual dos litígios relacionados aos expurgos inflacionários, evitando a continuidade de milhares de processos judiciais ainda em curso.

Os Planos Econômicos abrangidos pelo acordo são:

a) Plano Bresser (junho de 1987): redução da correção monetária devida sobre as cadernetas de poupança, relativa ao mês de junho/1987, quando a inflação medida pelo IGP-DI foi de aproximadamente 26,06%.

b) Plano Verão (janeiro de 1989): substituição do indexador e não repasse do índice inflacionário referente ao mês de janeiro/1989, cujo IPC foi de cerca de 42,72%.

c) Plano Collor II (janeiro de 1991): medidas administrativas que impactaram a atualização monetária das cadernetas de poupança, gerando perdas relativas à inflação do período.

Na prática, a prorrogação do prazo para adesão se dirige predominantemente aos poupadores que já possuem ações judiciais em curso, ou que aderiram a processos coletivos que interromperam a prescrição. Para novos poupadores que jamais ajuizaram ação e cujas pretensões estão prescritas, a prorrogação não produz efeitos úteis, pois a possibilidade de pleito judicial já se encontra extinta.

Para mais informações, entre em contato com o nosso departamento jurídico nacional pelo telefone (61) 3322-8208 ou pelo e-mail juridiconac@sinal.org.br.

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