Edição 88- 25/10/2013

STJ E TRF dispensam laudo pericial oficial para decisão judicial sobre isenção de IR por motivo de doença

            A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal publicou no dia 18/10/2013 uma importante decisão judicial sobre a exigência de laudo pericial para concessão da isenção do imposto de renda. A mudança no paradigma foi de que antes o juiz se atinha exclusivamente ao laudo pericial oficial para decidir a concessão ou não do beneficio da isenção.

Agora a 8ª Turma entendeu naquele caso concreto, que se exames médicos comprovarem que o requerente possui neoplasia maligna (câncer de próstata) é possível que seja concedido o benefício mesmo que o laudo pericial oficial não seja agregado ao processo pois, segundo esse entendimento, o juiz é livre para apreciar as provas do processo.

Nesse caso, abriu-se uma possibilidade de que os servidores que possuam alguma doença atestada por laudo médico particular ou por exames realizados em laboratórios particulares possam ser utilizados para a concessão da isenção de imposto de renda.

Com isso, diversos servidores que tem as doenças que permitem a isenção de imposto de renda atestadas pelo médico particular e por exames, mas que o laudo pericial oficial foi desfavorável, poderão pleitear essa isenção na justiça.

      Nesta semana em outro processo com matéria semelhante, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, o entendimento foi o mesmo. Durante julgamento do Recurso: AREsp 81149 o STJ entendeu que o juiz é livre para apreciar as provas e proferir o seu julgamento. Com esse entendimento, é possível que, existindo o laudo pericial oficial e um exame médico particular, o juiz fundamente sua decisão com base no exame particular em detrimento do laudo pericial.

       É importante destacar que essas decisões não são vinculantes, ou seja, não significa que os juízes estarão obrigados a decidir de acordo com o STJ e o TRF. Cada juiz é autônomo para fundamentando sua decisão decidir livremente de acordo com o seu convencimento. A vantagem de decisões favoráveis no STJ é a criação de paradigmas que poderão ser utilizados e orientam os juízes de como o Tribunal pensa e gera uma esperança de em havendo recursos, que ele será mais favorável a seguir determinado entendimento.

O link para consulta da decisão do TRF é:

http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/comprovacao-de-doenca-prescinde-de-laudo-de-perito-oficial-se-o-conjunto-probatorio-for-suficiente.htm

O link para consulta decisão STJ é:

http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201102645690&pv=000000000000

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