Edição 134 – 07/08/2018
STJ mantém entendimento sobre a incidência do Imposto de Renda no abono de permanência
Na última semana foi divulgada nas redes sociais notícia de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão favorável no processo em que fazem parte os auditores da Receita Federal, Recurso Especial 1.590.222/DF, para isenta-los do pagamento do imposto de renda sobre o abono de permanência.
A decisão do STJ é do dia 17 de abril de 2018 e ainda não foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Consta do andamento processual que o recurso da União não foi conhecido, mantendo-se, deste modo, a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região de que o abono de permanência “tem natureza indenizatória e não configura acréscimo patrimonial, o que afasta a incidência do imposto de renda.”
O STJ, no entanto, já tem entendimento firmado de que é devido imposto de renda sobre o benefício, em razão da ausência de lei que o considere como rendimento isento. Esta decisão foi proferida em recurso repetitivo, no julgamento do Recurso Especial nº 1192556 / PE, em 2010. Recurso repetitivo é uma norma que possibilita o STJ julgar um só recurso paradigma quando há multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, para que a decisão seja replicada nas demais instâncias, uniformizando a jurisprudência, aumentando a segurança jurídica e reduzindo o congestionamento de processos.
Portanto, até o momento o STJ não alterou seu posicionamento sobre a incidência do imposto de renda no abono de permanência. Sendo assim, eventual questão processual que impeça o exame do mérito, mantendo a decisão recorrida, não alcança outros servidores.
Assim como ocorreu nesse processo, o Sinal também foi vitorioso em suas ações junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, porém as decisões foram reformadas a partir de recursos manejados pela União.
O processo que alcança os auditores da Receita Federal ainda está em trâmite sendo passível de recurso. Não se trata, desta forma, de uma decisão definitiva. Acompanharemos o desfecho do processo e caso haja alterações na jurisprudência nos Tribunais Superiores, serão avaliadas as possibilidades para resguardar os servidores do Banco Central do Brasil.
Importante ressaltar que decisões envolvendo questões processuais e não o seu mérito, não abrem precedentes para ajuizamento de novas ações judiciais.