Edição 1 - 02/01/2017
Trabalho escravo: Mobilização das entidades faz governo recuar
O governo federal recuou diante da forte resistência demonstrada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), em conjunto com as demais afiliadas do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), e publicou no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de dezembro, a Portaria nº 1.293/17 do Ministério do Trabalho, em substituição à controvertida Portaria nº 1.129/17, que estabelecia novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo, que já estava com seus efeitos suspensos devido a liminar concedida, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Ministra Rosa Weber.
A Edição nº 191 do Apito Brasil, de 20 de outubro, divulgou Moção de Repúdio à Portaria 1129/17, assinada por todas as entidades afiliadas ao Fonacate, entre elas o Sinal, tecendo pesadas críticas ao seu conteúdo, que, além de dificultar a libertação de pessoas em trabalho escravo, definia, por exemplo, a jornada exaustiva como sendo a submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir. A nova redação, muito mais abrangente, define a jornada exaustiva como “toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social”.
Mais uma vitória dos servidores, que vêm demonstrando ser possível derrotar as iniciativas propostas pelo governo federal, desde que mantida a união de todas as entidades representativas das carreiras públicas, concentrando os esforços naquilo que nos une: defender a autonomia operacional dos servidores públicos de forma a prestar os melhores serviços à sociedade brasileira, principalmente para os segmentos mais vulneráveis.