Edição 496 – 16.12.2025
REPRODUZIMOS, A SEGUIR, EDIÇÃO DE 15/12/2025 DO CANDEEIRO EXPRESSO, INFORMATIVO DO SINAL-PORTO ALEGRE

PEC 65/2023: um breve resgate dos fatos se faz necessário
Em momentos nos quais narrativas falaciosas tentam reescrever a história, o Conselho Regional do Sinal RS entende ser necessário o breve resgate dos fatos que envolvem o tema PEC 65. Aproveitamos para relembrar que o Sinal sempre atuou com as premissas de um Banco Central forte, sob o direito público, com seu qualificado quadro de servidores protegidos pelo RJU, em conformidade com a decisão da Categoria. Sem descuidar da valorização dos servidores, temos a busca de solução remuneratória e de carreira aprovada e definida como típica de Estado entre as prioridades para 2026, assim como o fortalecimento do PASBC e a luta contra a reforma administrativa.
A PEC nº 65/2023 foi autuada no Plenário do Senado Federal em 27/11/2023. Originalmente composta por três artigos, propunha a organização do Banco Central sob a forma de empresa pública e “assegurava” aos atuais servidores a opção, de forma irretratável, entre “carreiras congêneres” no âmbito do Poder Executivo Federal. Na justificação, há também a menção de que “o centro da proposta consiste no uso de receitas de senhoriagem para o financiamento de suas despesas”.
A apresentação da PEC 65 no Senado, em meio à nossa campanha salarial, gerou justificadas dúvidas e temores no seio da Categoria, que de pronto identificou possíveis consequências, tais como:
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fragilização da atuação institucional diante da transformação do BC em entidade de direito privado e submissão de seus servidores à Consolidação das Leis do Trabalho, com a consequente perda da indispensável proteção da estabilidade garantida pelo Regime Jurídico Único;
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expulsão dos servidores aposentados do BC, uma vez que eles seriam compulsoriamente movidos para uma “carreira congênere”;
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possível repercussão negativa sobre o PASBC, tendo em vista a insegurança jurídica sobre sua fonte de financiamento sob o novo formato jurídico proposto;
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conflitos de interesse envolvendo o uso das receitas de senhoriagem, considerando a relação entre essas receitas e a taxa de juros.
